Perfil profissiográfico previdenciário

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas132-135
— 132 —
Capítulo 44
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Embora sem intitulá-lo, em seu art. 7º, I, a IN SPPS n. 1/2010 alude a
um “formulário de informações sobre as atividades exercidas em condições
especiais”, que é o Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário — PPP (Decreto
n. 4.032/2001).
Ele não se confunde com o LTCAT, mencionado no inciso seguinte do
mesmo artigo.
Logo, o servidor poderá deter dois documentos básicos: o PPP for-
malmente preenchido e assinado por um servidor, e o LTCAT, um laudo
técnico, exclusivamente rmado por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança.
Do conteúdo desses dois documentos depende o direito à aposentado-
ria especial do servidor. Principalmente de suas conclusões.
Remissões ao PPP do trabalhador do RGPS, novamente, são inevitá-
veis, com a particularidade que esses dois documentos (um é trabalhista e
o outro é da área das doenças ocupacionais) serão emitidos pelo mesmo
órgão gestor.
A introdução do PPP no RGPS gerou perplexidades, dúvidas e ile-
galidades, justifi cando muitas palestras, vários artigos e alguns livros,
principalmente sobre o alcance da exigência.
Diferentemente do perfi l profi ssiográfi co, o INSS desenhou um modelo
do formulário (Anexo XV), facilitando a sua elaboração (PPP na Aposentado-
ria Especial. 2. ed. São Paulo: LTr, 2008).
Objetivos do documento
Entre outros, o PPP tem vários objetivos:
a) informar dados funcionais do servidor;
b) comprovar as condições gerais de trabalho e, assim, tornar possível
ao segurado instruir o pedido do benefício;

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