Perfil Profissiográfico Previdenciário

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas146-150

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A introdução do PPP no Direito Previdenciário gerou perplexidades, dúvidas e ilegalidades, justificando muitas palestras, vários artigos e alguns livros, principalmente sobre o alcance da exigência. Num primeiro momento, pensou-se em obrigar todas as empresas a emiti-lo em relação a todos os empregados, porém, mais tarde, decidiu-se que isso não teria sentido, restando adotado a Previdência Social implantá-lo em meio magnético, o que não passou de um recuo de quem não quer dar o braço a torcer (IN n. 118/05, art. 178, § 2º). Diferentemente do perfil profissiográfico, o INSS desenhou um modelo do formulário (Anexo XV), facilitando a sua elaboração.

O PPP tem vários objetivos:

  1. comprovar as condições de trabalho e, assim, tornar possível ao segurado instruir o pedido de benefícios;

  2. municiar o trabalhador com informações relativas ao trabalho, com vistas aos seus direitos trabalhistas, previdenciários e civis;

  3. pensando nas doenças ocupacionais, sistematizar a organização do trabalho;

  4. instituir mais um controle dos riscos laborais; e

  5. fornecer ao Governo Federal vários dados estatísticos, em uma espécie de mapeamento de sinistros.

251. Visão mínima

O PPP é formulário regulamentar, técnico e administrativo, cuja emissão é imposta para determinadas empresas e exigido dos trabalhadores em circunstâncias, para fins da relação jurídica de previdência social, principalmente no caso da aposentadoria especial.

Impresso histórico-laboral escrito (ou virtual) é um retrato fiel das condições ambientais de trabalho e narrativa das condições laborais do segurado, exposto

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ou não aos agentes nocivos (contemplados ou não no Anexo IV do RPS), baseado em registros administrativos do setor de recursos humanos (área de pessoal), do cadastro da área interna da higiene, medicina e segurança do trabalho, dados colhidos no LTCAT, PCMSO, PGR e PPRA (e outros programas laborais), formulado e entregue legal e obrigatoriamente pela empresa ao trabalhador.

Antes de sua criação, isto é, até 31.12.03, vigeu o perfil profissiográfico. Em verdade, ele simplificou e unificou a prova das condições ambientais, resultando da soma das informações presentes no laudo técnico, perfil profissiográfico e DIRBEN 8030.

252. Bases legais

Sem previsão específica no PBPS, o Decreto n. 4.032/01 referiu-se pela primeira vez ao PPP, incorporado ao Decreto n. 3.048/99, documento empresarial regulamentado pela Instrução Normativa...

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