Perfil dos suscitantes do incidente de resolução de demandas repetitivas - uma análise empírica

AutorCamilo Zufelato, Fernando Antônio Oliveira
CargoDoutor em Processo Civil pela USP, Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. Advogado/Mestre pela USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Advogado
Páginas1-30
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-30
www.redp.uerj.br
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PERFIL DOS SUSCITANTES DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS: UMA ANÁLISE EMPÍRICA1
THE CLAIMANTS`PROFILE OF INCIDENT OF RESOLUTION OF REPETITIVE
DEMANDS: AN EMPIRICAL ANALYSIS
Camilo Zufelato
Doutor em Processo Civil pela USP, Professor Associado da
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. Advogado.
Ribeirão Preto/SP. E-mail: camilo@usp.br
Fernando Antônio Oliveira
Mestre pela USP Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.
Advogado. Ribeirão Preto/SP. E-mail:
fernando@andradechamas.com.br
RESUMO: O objetivo central deste artigo é analisar o perfil dos suscitantes do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), considerando os incidentes suscitados até
15 de junho de 2018, no âmbito dos tribunais estaduais e regionais federais de todo o país,
cujos dados foram coletados pelo Observatório Brasileiro de IRDR`s. Além disso, serão
feitas reflexões relacionadas aos desdobramentos dos incidentes instaurados pelos diversos
tipos de suscitantes, a fim de tentar extrair algumas conclusões e apontamentos sobre os
dados analisados, em cotejo com o referencial teórico pertinente à matéria.
PALAVRAS-CHAVE: CPC/15. Demandas Repetitivas. IRDR. Suscitantes. Participação.
ABSTRACT: The central objetive in this papper is to exam the profile of the inciters of
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), considering the incidents raised
up until June 15, 2018, within the states courts and federal regional courts, whose datas
were collected by the Observatório Brasileiro de IRDR`s. Furthermore, reflections will be
1 Artigo recebido em 12/08/2019 e aprovado em 26/11/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-30
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made regarding the developments of the incidents established by the various types of
originators, in order to try to extract some conclusions and notes on the analyzed data, in
comparison with the relevant theoretical framework.
KEY WORDS: CPC/15. Repetitive Demands. IRDR. Inciters. Participation.
INTRODUÇÃO
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi instituído no
ordenamento processual com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 Lei
Com a entrada em vigor do CPC de 2015, as discussões dogmáticas sobre o IRDR
que já eram intensas antes mesmo da aprovação do código foram enriquecidas com a
prática dos novos incidentes suscitados nos tribunais.
A experiência proveniente da aplicação dos incidentes é importante para refutar ou
confirmar hipóteses levantadas pela doutrina, o que releva a necessidade de um estudo
empírico sobre a matéria.
Nesse contexto é que se propôs, neste estudo, examinar o perfil dos suscitantes do
IRDR, referente aos incidentes suscitados nos dois primeiros anos de vigência do CPC de
2015, com base nos dados catalogados pelo Observatório Brasileiro de IRDR`s, grupo de
pesquisa organizado junto à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP)2,
certificado na plataforma Lattes do CNPQ.
Buscou-se identificar, dentre os legitimados previstos no código, quem tem
suscitado a instauração dos incidentes, ou seja, se os membros do Poder Judiciário, se as
partes (pessoas jurídicas de direito público ou privado, além das pessoas físicas), ou se a
Defensoria Pública ou o Ministério Público. Mais do que isso, procurou-se avançar no
cruzamento desses dados com as informações de outras variáveis, para aferir uma possível
constante no resultado do julgamento segundo a natureza do suscitante.
Tal estudo permite identificar interessantes constatações quanto aos suscitantes do
IRDR nos tribunais nos dois primeiros anos de vigência do CPC de 2015. Mais do que
2 Para mais informações sobre o grupo, http://observatorioirdr.direitorp.usp.br/o-incidente-de-resolucao-de-
demandas-repetitivas/

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