A perda da chance na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - os (des)caminhos de uma compreensão teórica

AutorAna Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral - Everton Willian Pona
CargoDoutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil (2011) - Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina
Páginas93-123
93
DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p93
* Doutorado em Direito pela
Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, Brasil
(2011) Professor Adjunto
da Universidade Estadual de
Londrina. E-mail: brasil.ana
claudiazuin@live.com
** Mestre em Direito Negocial
pela Universidade Estadual
de Londrina. Especialista
em Direito Constitucional
Contemporâneo pelo
IDCC-Londrina/
UNIBRASIL. Bacharel em
Direito pela Universidade
Estadual de Londrina.
Analista Judiciário da Justiça
Federal. everton_pona
@hotmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.93-123, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p93
A perda da chance na
jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça – os (des)caminhos de
uma compreensão teórica
THE LOSS OF CHANCE ON THE SUPERIOR COURT
OF JUSTICES JURISPRUDENCETHE
(MIS)DIRECTIONS OF A THEORIC COMPREHENSION
* Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral
** Everton Willian Pona
RESUMO: O artigo demonstra que, com a alteração da noção
de dano injusto para abarcar não somente a violação de direitos
subjetivos, mas também a lesão a interesses legítimos, tornou-
se possível a expansão da categoria de danos indenizáveis e, por
consequência, permitiu-se o reconhecimento da ressarcibilidade
do dano pela perda da chance. A partir desse pressuposto,
baseando-se em referenciais teóricos nacionais e estrangeiros
(sobretudo das doutrinas francesa e italiana), analisam-se os
julgados do Superior Tribunal de Justiça que tratam da temática,
resultantes da busca realizada por meio das palavras “perda” e
“chance”, eliminados aqueles cujo teor decisório não aborda
diretamente a teoria ou a contemplam para tratar da
responsabilidade civil médica. Restringe-se, portanto, a análise,
aos casos denominados de aplicação clássica da teoria da
responsabilidade civil pela perda da chance, nos quais há
frustração de um processo aleatório cujo resultado seria uma
vantagem ou o afastamento de um prejuízo, sem que jamais se
tenha conhecimento de qual seria tal resultado. Essa abordagem
evidencia, desse modo, como tem sido a receptividade da teoria,
destacando os acertos e aparentes equívocos na compreensão e
caracterização dessa nova modalidade de dano, demonstrando,
ao fim, não haver univocidade dos posicionamentos externados
no Superior Tribunal de Justiça, cujas decisões ora não
consideram a chance perdida passível de ressarcimento; ora a
reconhecem como dano autônomo mas a caracterizam como
dano emergente ou lucro cessante ou, ora somente lhe atribuem
a função de agregador do dano moral.
Palavras-chave: Dano; Interesse legítimo; Perda da chance;
Jurisprudência; Superior Tribunal de Justiça.
Abstract: The article aims at demonstrating that, with the
modification of the concept of wrongful damage in order to
embrace not only the violation of subjective rights but also the
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ANA CLÁUDIA CORRÊA ZUIN MATTOS DO AMARAL E EVERTON WILLIAN PONA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.2, p.93-123, dez.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n2p93
injury caused to legitimate interests, the recognition of a new
damage category, called the loss of chance, became possible.
From this assumption, based on national and foreign doctrines
(mainly French and Italian), it analyses the Brazilian Superior
Court of Justice’s decisions concerning this issue that were the
result of a search realized by the words “loss” and “chance”.
For the purposes of the study, all decisions that the central
problem was not directly concerned to the theory of loss of
chance or it were related to medical liability have been eliminated
from the sample. Because of that, the analysis is restricted to
the decisions in which the classical loss of chance theory has
been applied, meaning the cases in which there is a frustration
of an aleatory process at the end of which there would be an
advantage or the possibility to avoid a loss, but noboby will
ever be capable of knowing the final result. This approach
highlights, thus, how has been the theory acceptation in the
Brazilian Superior Court of Justice and punctuates the successes
and misconceptions of the comprehension and characterization
of this new type of damage. Furthermore, it also demonstrates
there is no concurrency in the Superior Court of Justice, whose
decisions sometimes do not admit the compensation for the
loss of chance; every now and then, although they recognize the
loss of chance as a new type of damage, they characterize it as
consequential damages or lost profits or, instead, only as
aggregating the value of moral damage.
Keywords: Damage; Legitimate interest; Loss of chance;
Jurisprudence; Superior Court of Justice.

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