Pensão por morte em razão do óbito de filho e a mãe se declara dependente do mesmo
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 388-398 |
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE ........
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE FILHO PARA MÃE C/ TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A Autora é genitora de xxxxxxxxxxxxxxxx, falecido em XX/XX/XXXX. (conforme doc. )
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Ocorre que o "de cujus"sempre morou em companhia de sua mãe, ou seja, a Autora desta ação, e não possuía esposa ou companheira, ou teve filhos.
O "de cujus" sempre exerceu profissão remunerada rural, e mantinha o sustento do lar, uma vez que não podia contar com o auxílio de seu pai, separado da família há muitos anos.
O salário trazido pelo trabalho do "de cujus" sempre fora aplicado em casa, para o sustento do lar e compra de eletrodomésticos, uma vez que sua mãe possui um grave problema de saúde.
A Autora após o óbito de seu filho, requereu o benefício previdenciário, denominado pensão por morte, benefício este de número XXX.XXX.XXX-X, sendo que lhe fora negado o benefício sob o seguinte argumento:
Em atenção ao seu pedido de pensão por morte, apresentado em XX/XX/XXXX, informamos que, por falta da qualidade de dependente, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados NÃO COMPROVAM a qualidade de dependente.
O falecido desde que começou a trabalhar, (12 anos de idade) sempre contribuiu e colaborou para o sustento do lar, e desde o seu óbito sua genitora passa por grande dificuldade financeira uma vez que está privada do recebimento do benefício previdenciário a que faz jus.
Diante da negativa administrativa, não lhe convém outra saída senão ingressar com processo judicial para que lhe seja corrigida tal injustiça.
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DO DIREITO
Sobre o benefício de pensão morte, podemos discorrer da seguinte forma:
O benefício de pensão por morte está previsto no artigo 74 e seguintes d a Lei nº 8.213/91, que dispõe da seguinte forma:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
O benefício é uma prestação previdenciária contínua de caráter substitutivo dos salários do falecido. Se não substitui a ausência deste, mas ao menos minimiza a sua falta, e principalmente contribui para o sustento daqueles que dependiam total ou em grande parte do falecido.
Podemos citar que no artigo 16 desta mesma lei encontramos os denominados dependentes previdenciários, em suas diversas categorias, e em grau onde os...
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