Pensão por morte

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas553-658
PENSÃO POR MORTE
QUADRO
SÚMULAS TNU
SÚMULA 63
DOU 23/08/2012
PG. 0070
A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão
por morte prescinde de início de prova material.
Fato gerador Ausência / óbito
Carência Não
Renda 100% do salário de benefício
Qualidade de
segurado Sim.
Duração Vitalícia / temporária
Dependendo da ida-
de do pensionista e
da sua qualidade de
dependente
Dependentes Artigo 16 da Lei nº 8.213/91
Rateada Sim, pode ser.
554 ALEXSANDRO MENEZES FARINELI
SÚMULA 52
DOU DATA 18/04/2012
PG. 00143
Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regulari-
zação do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual
posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser
arrecadadas por empresa tomadora de serviços.
SÚMULA 37
DJDATA: 20/06/2007
PG:00798
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se
prorroga pela pendência do curso universitário.
SÚMULA 36
DJ DATA:06/03/2007
PG:00738
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalha-
dor rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresenta-
rem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
INOVAÇÕES DA LEI Nº 13.135/2015 E OUTRAS
- Alteração do rol de dependentes; Art. 16 da Lei nº 8.213/91
- Perda do direito de pensão do cônjuge / companheiro condenado
por homicídio doloso;
- Inexistência de prescrição / Decadência para cassação de Pensão
por Morte em razão de fraude. (art. 74, § 2º)
- Alteração do recebimento e cessação da cota individual;
- Recebimento temporário em razão da idade do beneficiário;
INTRODUÇÃO
O benefício de pensão por morte possui a sua previsão legal, nos
artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213 conhecida como Lei de Benefícios
Previdenciários.
555
PRÁTICA PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIA
Regulamentando esta lei encontramos o Decreto nº 3.048/99,
onde se encontra inclusive a previsão dos documentos que poderão ser
utilizados para comprovação de vínculo de dependência econômica quando
for necessário comprová-la.
Devemos sempre ressalvar que esta lista de documentos é mera-
mente exemplificativa e que poderão ser utilizados quaisquer outros meios
de prova, desde que não proibidos pelo direito.
A pensão por morte é um dos pilares do Direito Previdenciário, uma
vez que trata de amparar as pessoas que possuam relação de dependência
com o segurado.
Uma vez que sem a renda deste, os dependentes do segurado falecido
ou ausente poderiam ficar seriamente prejudicados em seu próprio sustento.
É, neste momento que entrará em ação o Instituto Nacional do Seguro
Social, para cumprir a sua função social de amparar os seus beneficiários.
A PENSÃO POR MORTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A existência deste benefício encontra amparo na Constituição Federal,
especialmente no artigo 201.
Vejamos a sua redação:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, ob-
servados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avan-
çada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98
- DOU 16.12.98)”
Desta forma, podemos encontrar na Constituição Federal a previsão
de um benefício previdenciário onde a cobertura será para o evento morte, e
somente sendo concedido para os dependentes legalmente previstos na legislação.

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