O pensamento de Hugo Grócio e o resgate do ideal de justiça internacional

AutorGilmar Antônio Bedin - Tamires de Lima de Oliveira
CargoUniversidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil
Páginas227-248
Recebido em: 24/07/2019
Revisado em: 24/04/2020
Aprovado em: 20/07/2020
http://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n85p227
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O Pensamento de Hugo Grócio e o Resgate do
Ideal de Justiça Internacional
The Thinking of Hugo Grotius and the Ideal of International Justice
Rescued
Gilmar Antônio Bedin1
Tamires de Lima de Oliveira1
1Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil
Resumo: O presente trabalho retoma as con-
tribuições teóricas de um dos pais fundadores
do Direito Internacional Público, Hugo Grócio.
O objetivo do trabalho é demonstrar que as refle-
xões do jurista holandês ajudaram na compreen-
são da justiça como fundamento legitimador do
direito, como senso ético comum da humanidade
e como obrigação de responsabilidade e solida-
riedade além-fronteiras. Através do método de
pesquisa hipotético-dedutivo e da técnica de pes-
quisa bibliográfica, conclui-se que a retomada da
obra do internacionalista reforça o ideal de justi-
ça internacional, em especial na medida em que
os direitos humanos vão se tornando, lentamente,
um novo ethos comum da humanidade.
Palavras-chave: Direito Internacional Público.
Hugo Grócio. Jus Gentium.
Abstract: The present work resumes the
theoretical contributions of one of the founding
fathers of Public International Law, Hugo
Grócio. The objective of the work is demonstrate
that the reflections of the Dutch jurist helped in
the understanding of justice as a legitimizing
foundation of the law, as a common ethical sense
of humanity and as an obligation of responsibility
and solidarity across borders. Through the
hypothetical-deductive research method and the
bibliographic research technique, is concluded
that the resumption of the internationalist’s
work reinforces the ideal of international justice,
especially as human rights are slowly becoming
a new ethos common humanity.
Keywords: Hugo Grócio. Jus Gentium. Public
International Law.
228 Seqüência (Florianópolis), n. 85, p. 227-248, ago. 2020
O Pensamento de Hugo Grócio e o Resgate do Ideal de Justiça Internacional
1 Introdução
O crescente processo de internacionalização dos direitos humanos
dos últimos 70 anos – desde a Carta das Nações Unidas de 1945 e da
Declaração Universal de Direitos do Homem de 1948 – impulsionou o
que pode ser chamado de “(re)nascimento” do indivíduo como ator de
acentuada importância em âmbito internacional, cuja próprio reconhe-
cimento como sujeito de direito internacional já começa a ser defendida
e ventilada1. Nesse cenário, a questão a respeito da necessidade de afir-
mação de um direito universalmente regulador e destinado ao homem e
às instituições humanas revestiu-se de um novo viés. Antigos princípios,
outrora olvidados pela prática positivista e pelas preocupações em fortifi-
car o Direito Internacional – próprias de um período em que as soluções
atomizadas dos Estados-Nação mostraram-se insuficientes – retornam ao
debate internacionalista, dentre eles, a busca pela efetivação de um ideal
de justiça internacional, hoje relacionado a um mínimo ético e dignitário
da humanidade sob a égide dos direitos humanos.
Em que pese que essa seja uma discussão bastante contemporânea,
muito antes, pensadores que hoje são chamados de “clássicos do direito
internacional” depararam-se com questões de impressionante atualidade,
entre elas a existência de um direito comum a toda a humanidade e a pos-
sibilidade de sua afirmação, na época identificado como um direito das
gentes – direito destinado aos indivíduos, aos povos e aos Estados como
um todo e originado dessa inter-relação.
Nesses tempos em que a aproximação entre direito e justiça ainda
era concebida na reflexividade intelectual, a obra do jurista e filósofo ho-
1 Aqui, se refere, por exemplo, ao estudo realizado pelo Professor Antônio Augusto
Cançado Trindade a respeito do fenômeno que se têm chamado “humanização do direito
internacional”, que aponta para uma progressiva subjetivação do indivíduo ante ao direito
internacional, processo que se observa, por exemplo, pela gradual abertura de acesso
direto à própria pessoa humana às Cortes de Direitos Humanos.

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