Pensão por morte

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas76-77

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A pensão por morte outorgada por uma pessoa com deficiência não guarda grandes dificuldades na aplicação ou na interpretação. É absolutamente igual à dos demais segurados do RGPS.

Mais ou menos como ocorre com os trabalhadores ora designados como comuns, falecendo um segurado com deficiência, apresentam-se três cenários possíveis: a) com direito ao benefício exercitado (aposentado); b) com direito adquirido a um dos dois benefícios previstos na lei ou c) antes de fazer jus a qualquer uma dessas pretensões.

Na primeira circunstância, não subsistirão óbices relevantes. Isso se passará por ocasião da segunda e na terceira delas, cabendo aquilatar uma aposentadoria por invalidez.

Conceito básico

Bruno de Sá Freire define esse direito como sendo "benefício de prestação continuada pago aos dependes do segurado falecido" (A Pensão por Morte. São Paulo: LTr, 2012. p. 17). Também tratamos da definição em nosso: Tratado Prático da Pensão por Morte, São Paulo: LTr, 2011).

Renda mensal

Por ora, olvidando-se a LPD, como antecipado, na segunda hipótese, o INSS suporá uma aposentadoria por invalidez hipotética e 100% do seu montante representarão a renda mensal da pensão por morte.

Na terceira circunstância, se o segurado não tem carência ou não foi classificado com deficiência, impor-se-á a pensão por morte comum.

Essa conclusão escora-se no art. 9º, IV, da LC n. 142/13, quando remete o aplicador da norma ao Plano de Benefícios do RGPS (Lei n. 8.213/91).

Dispensa de carência

Dânae Del Bianco acentua a ausência do período de carência que sobreveio em 1991 e poderá ser restabelecido (O Benefício da Pensão por Morte do RGPS. São Paulo: LTr, 2012. p. 98-99).

Acumulação de prestações

Uma pessoa com deficiência, mesmo maior de 21anos, na condição de dependente poderá receber a pensão por morte do pai ou irmão segurado falecido e também na condição de segurado deficiente. As duas situações são distintas, são preexistidas de duas filiações e duas contribuições.

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Repete-se: esse filho deficiente, por seu turno, cumprindo a LPD, acumulará duas prestações da previdência social: pensão por morte do pai e aposentadoria.

Demonstração a posteriori

Importa recordar que todos os meios de prova a posteriori estarão à disposição dos interessados. Depois do óbito...

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