Execução. Penhora. Proteção do salário (Processo n. TST-RR-272-11-2010-5-22-0000 Ac. 1ª Turma)

AutorWalmir Oliveira da Costa
Ocupação do AutorMinistro do Tribunal Superior do Trabalho
Páginas81-83

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RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO DE SÓCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DO SALÁRIO. ART. 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A decisão judicial que determina a penhora de valores existentes na conta de salários viola o princípio constitucional da proteção dos salários insculpido no art. 7º, X, da Carta Magna. Não se trata de violação indireta ou reflexa da Constituição da República, dependente da aplicação do art. 649, IV, do CPC, que, tornando concreta aquela proteção, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos salários. A SBDI-2 do TST, na Orientação Jurisprudencial n. 153, já sedimentou entendimento acerca da nulidade da ordem de penhora de valores existentes na conta de salário do devedor trabalhista. Precedente da Turma.

Recurso de revista conhecido e provido.

(Processo n. TST-RR-272-11-2010-5-22-0000 Ac. 1ª Turma)

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n. TST-RR-272-11.2010.5.22.0000 (Convertido de Agravo de Instrumento de mesmo número), em que é recorrente Nilson Cordeiro Ferreira e outra e são recorridas Ana Sávia de Araújo Santos e Cooperativa Parnaibana dos Educadores Ltda. - COPED.

Contra a decisão da Presidência do TRT da 22ª Região que negou seguimento ao recurso de revista (fls. 107-110), os coexecutados interpõem agravo de instrumento, conforme as razões às fls. 02-103, pretendendo o processamento do apelo cujo seguimento restou obstado.

Decorreu o prazo legal sem oferecimento de contraminuta e contrarrazões (certidão à fl. 521).

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, por não estar caracterizada hipótese prevista no art. 83, § 2º, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

VOTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO

CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.

MÉRITO

EXECUÇÃO . ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALáRIO DE SÓCIO. OFENSA

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AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DO SALáRIO. ART. 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Juízo a quo negou seguimento ao recurso de revista interposto pelos coexecutados, sócios da empresa devedora principal, por não constatar violação dos arts. 5º, XXII, e 7º, X, da Constituição da República, a teor do art. 896, § 2º, da CLT.

Os sócios da empresa executada, ora agravantes, insistem no processamento do recurso de revista, ao argumento de ausência de fundamento para a desconstituição da personalidade jurídica da Sociedade executada, uma vez que esta foi transformada em cooperativa. Aduzem que a ilegalidade da penhora em suas contas salário, em face do disposto no art. 649, IV, do CPC. Nesse sentido, apontam a violação dos arts. 649, IV, do CPC, 5º, XXII, e 7º, X, da Constituição da República e transcrevem arestos ao confronto de teses.

Com efeito, em face da natureza da matéria controvertida e das singularidades do caso concreto e considerando, ainda, o entendimento fixado pela SBDI-2 do TST na Orientação Jurisprudencial n. 153, entendo ser prudente mandar processar o recurso de revista, a fim de prevenir a violação do art. 7º, X, da Carta Magna.

Ante o exposto, configurada a hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento e determino o julgamento do recurso de revista, observada a sistemática prevista na Resolução Administrativa n. 928/2003 do Tribunal Superior do Trabalho.

RECURSO DE REVISTA

CONHECIMENTO

Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade, analiso os específicos do recurso de revista, que está sendo processado em virtude do provimento do agravo de instrumento.

EXECUÇÃO . ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALáRIO DE SÓCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DO SALáRIO. ART. 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, median-te o...

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