Penal e processo penal

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Ao crime de moeda falsa não se aplica o princípio da insignificância

Penal. Agravo regimental no recurso especial. Moeda falsa. Dolo. Suficiência da prova. Verificação. Impossibilidade. Súmula n. 7 do STJ. Desclassificação para as con-dutas dos arts. 289, § 2º e 171, ambos do CP. Inviabilidade. Súmula n. 7 do STJ. Absolvição. Princípio da insignificância. Não cabimento. Bem jurídico tutelado. Fé pública. Proporcionalidade da pena do art. 289, I, do CP. Prequestionamento. Ausência. Agravo regimental não provido. 1. As instâncias ordinárias reconheceram suficientemente demonstrado o elemento subjetivo do tipo (dolo). Para afastar tal conclusão seria necessário o reexame do conjunto probatório, providência inviável no recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ 2. A aná-lise da pretendida desclassificação da conduta praticada para aquela do art. 289, § 2º, do CP é inviável, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, porquanto seria necessária a comprovação de que o réu teria recebido de boa-fé as cédulas falsas. 3. A análise da desclassificação da conduta para aquela do art. 171 do CP demanda revolvimento fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem afastou a pre-missa de falsificação grosseira com base em laudo técnico. 4. A aplica-ção do princípio da insignificância não é cabível ao crime de moeda falsa, em razão de ser a fé pública o bem jurídico tutelado. Precedentes. 5. A Corte de origem não examinou a questão relativa à proporcionalidade da pena estabelecida do art. 289, § 1º, do CP, o que impede o conhecimento do recurso especial, por falta do indispensável prequestionamento. 6. Agravo regimental não provido.

(STJ - Ag. Regimental no Rec. Especial n. 1395016/SC - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Rogerio Schietti Cruz - Fonte: DJ, 24.05.2017).

Concessão de indulto depende de prévia anuência do Ministério Público

Execução penal. Habeas corpus substitutivo. Impropriedade da via eleita. Indulto. Ouvida prévia do ministério público. Necessidade. Precedentes. Ordem não conhecida. 1. Esta Corte e o Supremo Tribu-nal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso le-galmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando cons-tatada a existência de fiagrante ile-galidade no ato judicial impugnado. 2. A concessão de indulto deve ser precedida de manifestação do Ministério Público, consoante deter-minação...

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