Penal e processo penal

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Atenuante não pode ser utilizada para redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal

Penal e Processual Penal. Extra-ção de ouro em reserva indígena, sem autorização legal ou licença ambiental. Concurso aparente de normas. Princípio da especialidade. Con? ssão. Redução da pena míni-ma em abstrato. Impossibilidade. 1. O art. 2º da Lei 8.176/1991 ("produzir bens ou explorar matéria--prima pertencentes à União, sem autorização legal, ou em desacordo com as obrigações do título auto-rizativo") tem como bem jurídico protegido o patrimônio da União. 2. O art. 55 da Lei 9.605/1998 ("executar pesquisa, lavra ou extra-ção de recursos minerais sem auto-rização, permissão ou concessão, ou em desacordo com a obtida"), por sua vez, tem como objetivi-dade jurídica a proteção ao meio ambiente. 3. Cometidos os delitos mediante uma única ação, incide a ? gura jurídica do concurso formal (art. 70 - CP). Hipótese que não se afeiçoa ao concurso aparente de normas, não se aplicando, por conseqüência, o princípio da espe-cialidade. Precedentes do STF e do STJ. 4. A prova carreada aos autos, conforme analisada na própria sen-tença, comprovou a materialidade e autoria da extração de ouro em reserva indígena, o que caracteriza os dois crimes supra reportados, pois além da usurpação do patrimônio da União, a extração também im-plicou em danos ambientais, razão pela qual devem os denunciados serem condenados também pela prática do crime de? nido no art. 55 da Lei 9.605/1998. 5. A existência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo legal (Súmula 231 - STJ). 6. Apelações desprovidas.

(TRF - 1a. Reg. - Ap. Criminal n. 2009.32.00.009795-3 - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Federal Olindo Menezes - Fonte: DJ, 08.04.2015).

Crime de uso de documento falso é delito formal

Penal e Processo Penal. Ape-lação. Uso de documento público falso. Crime impossível. Conduta típica. Crime formal. Apresentação espontânea do documento. Ausência de dolo. Não conhecimento da fal-sidade do documento. Inadmissível. Pena de multa. Adequação. 1. Prova coligida nos autos suficiente a demonstrar que o réu fez uso de documento falsificado, considerando-se o teor da prova testemunhal e a confissão qualificada do réu. 2. O crime de uso de documento falso consiste em delito formal, que se consuma com a conduta da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, não sendo necessário que ele pró-prio tenha alterado o documento. 3. Havendo prova...

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