Penal e processo penal

Páginas71-73

Page 71

Decisão exarada na instrução processual deve ser sucinta

Processual Penal. Habeas Corpus. Código de Processo Penal, Artigo 397. Absolvição sumária. Hipóteses afastadas. Materialidade delitiva. Indícios suficientes de autoria. Tipicida-de. Decisão fundamentada. Nulidade. Ausência. Ordem denegada. 1. O artigo 397 do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei nc 11.719/2008, estabeleceu na sistemática processual criminal as hipóteses de absolvição sumária. 2. Nessa fase, não é obrigado o Juiz a se pronunciar acerca de todas as alegações formuladas pela defesa, com análise de mérito, devendo ater-se a existência das hipóteses de absolvição sumária. 3. A fim de não incorrer em antecipação prematura de um juízo de certeza processual, o que deverá ser realizado ao término da instrução processual, deve ser suscinta a decisão proferida na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal. 4. Restando devidamente fundamentada a decisão que determinou o prosseguimento do feito, rechaçando as teses defensivas no sentido da atipicidade da conduta, não há que se cogitar de cerceamento de defesa por violação aos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. Caso em que o Paciente foi denunciado, na condição de então Prefeito, como incurso nas sanções do artigo Io, inciso III, do Decreto-lei 201/67 e dos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93, em concurso de pessoas, por ter, supostamente, durante o mandato, dispensado a licitação fora das hipóteses legais, bem como na conduta de desviar verbas federais repassadas ao Município. 6. Inexistência de Nulidade. Ordem denegada.

(TRF -1 a. Reg. - Habeas Corpus n. 0045195-52.2014.4.01.0000/BA - 3a. T. - Ac. unânime - Rei.: Des. Federal Mário César Ribeiro -Fonte: DJ, 03.02.2015).

Há excesso de prazo quando a instrução criminal dura mais de um ano, sendo cabível o relaxamento da prisão preventiva

Habeas Corpus - Tentativa de homicídio qualificado e coação no curso do processo - Prisão preventiva - Excesso de prazo para formação da culpa - Ocorrência - Instrução criminal que se prolongou por mais de um ano e meio com o réu segregado - Constrangimento ilegal verificado - Ordem concedida. Há constrangimento ilegal quando a instrução probatória perdura por mais de um ano e meio, sem qualquer justificativa plausível, de modo que o relaxamento da prisão preventiva é medida que se impõe. (TJ/PR - Habeas Corpus n. 1152022-2 -Ia. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rei.: Des. Campos Marques - Fonte: DJ, 22.01.2015).

Lacunas da lei podem ser preenchidas através de analogia

Penal e Processo Penal. Recurso Especial. Violação do art. 619 do CPP. Inexistência. Nomeação como depositário do bem apreendido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Origem lícita dos bens. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Utilização, por órgão público, de bem apreendido. Possibilidade. Analogia. 1. Inexiste a alegada violação do art. 619 do Código de Processo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT