Penal

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EXECUÇÃO PENAL

653.061 Reeducando que cumpria pena no Paraná, que constituiu família e obteve trabalho lícito no Estado do Mato Grosso do Sul, tem direito a transferência

Processo penal. Recurso de agravo. Regime semiaberto harmonizado. Exigência, dentre outras condições, de comparecimento mensal em juízo. Réu que se mudou para a cidade de laguna Carapã/MS, comarca de Dourados/MS. Decisão do juízo da execução determinando que o cumprimento da pena ocorra na comarca de Guaíra. Insurgência defensiva. Possibilidade de fiscalização das condições por meio de carta precatória. Precedente do STJ. Art. 25, da resolução n. 93/2013, OE-TJPR, que veda a expedição de precatórias apenas no âmbito do estado do Paraná. Inexistência de vedação com relação a outro estado da federação. Reeducando que constituiu família e obteve trabalho lícito no estado do mato grosso do sul. Art. 103, da lei de execução penal. Permanência junto à família como importante facilitador da ressocialização. Inexistência de prejuízo aos interesses do estado. Apenado que vem cumprindo devidamente sua pena. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.

( TJPR - Rec. de Agravo n. 1740800-7 - 3a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. Paulo Roberto Vasconcelos - Fonte: DJ, 27.03.2018).

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

653.062 Patrão que praticou atos libidinosos com o filho da diarista é condenado por estupro de vulnerável

Penal. Estupro de vulnerável. Patrão que prática atos libidinosos contra o filho da diarista. Prova satisfatória da materialidade e autoria. Valor probante da palavra da vítima. Condenação à pena mínima. Circunstâncias judiciais favoráveis. Abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. Sentença parcialmente reformada. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, depois de praticar atos libidinosos com o filho da empregada da casa, com onze anos de idade, depois de convencer a mãe a deixá-lo dormir na sua casa, junto com o irmão, para poder tomar banho de piscina e brincar com outra criança. Prevalecendo-se dessa situação, foi ao quarto do garoto na madrugada, despertando-o com masturbação e felação.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do estupro de vulnerável quando o depoimento da vítima se apresenta lógico e coerente sempre que ouvida. A jurisprudência sempre reputou o depoimento vitimário de especial importância na apuração de crimes sexuais, normalmente praticados sem testemunhas. Nada indica que o menor tenha deliberadamente falseado a verdade para incriminar graciosamente um inocente; ao revés, o trauma emocional provocado pelo ocorrido se fez notar aos olhos da mãe e de todos que o conheciam. 3 É recomendável o regime semiaberto quando a pena é fixada entre quatro e oito anos e o agente é primário e tem ao seu favor todas as circunstâncias judiciais. 4 Apelação parcialmente provida.

( TJDFT - Ap. Criminal n. 20140710089289 - 1a. T. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. George Lopes - Fonte: DJE, 27.03.2018).

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

653.063 Compete ao Tribunal do Júri o julgamento do crime de aborto provocado por lesão corporal decorrente de violência doméstica

Conflito positivo de competência. Juizado de violência doméstica contra a mulher e tribunal de júri. Crime de lesão corporal. Possível aborto provocado no mesmo contexto. Competência do tribunal do júri. 1. Evidenciada a conexão probatória entre o crime doloso contra a vida (aborto provocado) e outros de competência do Juizado da Mulher (lesão corporal), ao Tribunal do Júri compete o julgamento destes delitos, nos termos do artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal. Conflito positivo de competência procedente.

( TJGO - Confl. de Competência n. 237851-33.2017.8.09.0175 - Seção Crim. - Ac. unânime - Rel.: Juíza Substituta em 2º Grau Lília Mônica de Castro Borges Escher - Fonte: DJ, 22.03.2018).

FEMINICÍDIO

653.064 Filho que matou a mãe por ela não aceitar sua homossexualidade é condenado por feminicídio

Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Feminicídio (art. 121, § 2º, inc. IV, C.C. § 2º-A, inc. I e § 7º, inc. III, CP). Recurso do réu. Legítima defesa. Desacolhimento. Requisitos da excludente não demonstrados de forma estreme de dúvidas. Réu que teria desferido dois (2) disparos de arma de fogo contra a mãe. Laudo de exame de necropsia constatando disparos na região posterior do corpo da vítima. Competência do tribunal do júri para dirimir a questão. Almejada exclusão da qualificadora do feminicídio. Inviabilidade. Indicativos de que o réu praticou o delito contra a mãe, com quem mantinha relação conturbada. Vítima que, supostamente, não aceitava o

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homossexualismo do réu. Pretensa exclusão da causa de aumento de pena prevista no inc. III, § 7º, art. 121, do CP. Acolhimento. Pais da ofendida que afirmam não terem presenciado os fatos. Revogação da prisão preventiva. Inviabilidade. Custódia cautelar adequadamente decretada. Recurso parcialmente provido.

( TJPR - Rec. em Sentido Estrito n. 0000534-45.2016.8.16.0071 - 1a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. Miguel Kfouri Neto - Fonte: DJ, 06.03.2018).

NOTA BONIJURIS: Como bem leciona José Frederico Marques, "o juízo contido na pronúncia é eminentemente objetivo, uma vez que as apreciações sobre o valor da conduta típica (culpabilidade, ilicitude), o julgador não as faz. Não tem assim que cogitar o juiz, das causas de exclusão de crime, ou de isenção de pena, ao examinar a admissibilidade do jus accusationis. Excepcionalmente, cuidará desses aspectos valorativos da conduta típica, para absolver sumariamente o réu, quando evidente a exclusão de crime ou a isenção de pena" (in O Juri e sua nova regulamentação, São Paulo: Saraiva, 1948. f. 62).

TRANSGENITALIZAÇÃO

653.065 Transexual feminina que se identifica como mulher tem proteção da Lei Maria da Penha mesmo sem cirurgia de transgenitalização

Penal e processual penal. Recurso do ministério público contra decisão do juizado de violência doméstica. Declinação da competência para vara criminal comum. Inadmissão da tutela da

lei maria da penha. Agressão de transexual feminino não submetida a cirurgia de redesignação sexual (crs). Pendência de resolução de ação cível para retificação de prenome...

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