A vertigem da ostensão penal
Autor | Augusto Jobim do Amaral |
Cargo | Doutor em Altos Estudos Contemporâneos (Ciência Política, História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos) pela Universidade de Coimbra (Portugal) |
Páginas | 500-517 |
Augusto Jobim do Amaral - A Vertigem da Ostensão Penal
500
ISSN Eletrônico 2175-0491
A Vertigem dA OstensãO PenAl
THE PASSION FOR CRIMINAL OSTENSION
EL VÉRTIGO DE LA OSTENSIÓN PENAL
Augusto Jobim do Amaral1
RESUMO
O artigo examina o esplendor da cultura punitiva contemporânea, em especial analisa as demandas
punitivas e a formação disponível na sua profunda aclamação populista
impotência coletiva em tornar os direitos humanos uma medida de ação política concreta para além da
na atual vontade de punir, a radical vertigem da ostensão penal.
PALAVRAS-CHAVE: Ostensão Penal. Populismo Punitivo. Política Criminal.
ABSTRACT
punitive
demands and the formation available in its deep populist acclaim. Finally, after presenting the collective
powerlessness to turn human rights into a concrete policy beyond the criminal approach, it studies the
desire to punish and the
radical passion for criminal ostension.
KEYWORDS: Criminal Ostension. Punitive Populism. Criminal Policy.
RESUMEN
demandas
punitivas aclamación populista. Por último, tras presentar la
delineando en la actual voluntad de punir el radical vértigo de la ostensión penal.
PALABRAS CLAVE:
INTRODUÇÃO: TRAÇOS PARA UMA HIPÓTESE
Os feixes de força de uma sociedade securitária em escala mundial, sua dinâmica, metamorfose
e sobreposição, tem evidente importância problemática quando se perquire acerca de questões
atinentes à teoria política, às ciências criminais ou mesmo aos direitos humanos. Por seu turno, é
1 -
nacionais Comparativos) pela Universidade de Coimbra (Portugal); Mestre em Ciências Criminais pela
PUCRS, Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra e Professor
do Departamento de Direito Penal e Processo Penal da PUCRS (augusto.amaral@pucrs.br)
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Disponível em: www.univali.br/periodicos
carrega consigo um imenso vetor de representação de poder político pronto a ser impulsionado
ligação genuína entre desejo e poder se dá. O discurso penal é lugar, pois, em que rapidamente são
revelados os mais profundos anseios, inclusive aqueles de emancipação. A linguagem da punição,
sabe desde tempos que o discurso não é simplesmente aquilo que manifesta ou oculta o desejo,
desejo
O(A) DIREITO(A) PENAL DA ESQUERDA PUNITIVA
Tais considerações prévias assinalam a necessidade de renovar, dando mais fortes tintas ao
alerta levantado por Karam sobre o fenômeno que ela chamou de “esquerda punitiva”. Por certo,
contra “os de cima”. Explica-se melhor. Em linhas sintéticas, o que marca a dita esquerda punitiva,
segundo a autora, é a “reivindicação de extensão da reação punitiva a condutas tradicionalmente
imunes à intervenção do sistema penal”.3
para a preocupação pela chamada criminalidade dourada, tocadamente, os abusos do poder político
matéria penal. Nada menos porque, ao incentivar o rompimento com imprescindíveis liberdades
fundamentais do Estado de Direito, no entusiasmo de atingir aqueles menos afetados pelo sistema
seletividade do
sistema penal, exatamente sobre os “clientes” de sempre4 do sistema que sofrem cotidianamente
a sua intensa ingerência.
As (nem tão) novas formações de uma tendência punitiva à esquerda, outra face da crença
sob a capa de uma leitura da Constituição e de uma necessidade de substituir as ideias liberais e
individualistas sobre os direitos fundamentais com concepções que façam atuar os direitos sociais,
penal um suposto instrumento de transformação social ou emancipação dos oprimidos.5
neste viés, no máximo, é a punição de um ou outro membro de algum estrato menos atingido. Nos
poder.67
2 FOUCAULT, Michel. A Ordem do Discurso –
ss..
3 KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. In: Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, ano
4 BATISTA, Nilo. Punidos e Mal Pagos
5 . Vol. 1. Escritos
sobre a Liberdade
6 Nunca é demais ressaltar o aspecto nada contingente, mas estrutural da seletividade do sistema penal
e, sobremaneira, a ilusão da falta de cobertura
Direito Penal Brasileiro: primeiro volume
– Teoria Geral do Direito Penal.
7
(comp.). Derechos Fundamentales y Derecho Penal.
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