Pena de morte

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas131-132

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"Para aplicar a pena de morte, a sociedade deveria ostentar a autoridade moral de não ter contribuído em nada para a fabricação desse criminoso", Evaristo de Morais Filho.

Vale sopesar a punição extrema estatal, já que a modalidade particular desperta interesse reduzido, muita publicidade e nenhuma solução.

Natureza jurídica

A pena de morte é processo legal mediante o qual o indivíduo é levado à morte por condução do Estado, claro, em nome dos governados (esses são sempre os culpados de tudo...), como sanção para o crime que foi cometido, ou mais de um.

Esse procedimento oicial assusta as pessoas que dele só enxergam a execução. É cena violenta que faz esquecer o que o culpado fez para merecê-la. Também executou uma vítima. O Estado resta com pena desse homem, mas pouco fez para que ele não se tornasse um criminoso.

O Estado não tem a mínima consideração pela vítima, um mero pormenor processual.

Causa determinante

De modo geral, é praticada em casos de assassinato, estupro e até homossexualidade.

Ou então crimes tidos como hediondos.

Fora do âmbito pessoal, nas hipóteses de corrupção política, desobedecer intensamente os fundamentos da religião em países teocráticos.

Em 2007, durante sua Assembleia Geral, a ONU reprovou a legalidade e o uso dessa pena de morte em todas as hipóteses.

O pensamento mundial é desfavorável a essa medida; assim não pensam os parentes vitimados por uma violência desmedida dos assassinos.

Prática universal

A execução de criminosos e oponentes dos políticos tem sido usada por quase todos os países, punindo ações medonhas e suprimindo oposições políticas.

Segundo dados de 2005, haveria 74 países mantendo a pena de morte, 28 não têm execuções ou condenações há mais de 10 anos, 9 a mantêm para hipóteses excepcionais e 89 a aboliram para todos os crimes.

Quer dizer, não há aprovação que possa ser considerada mundial.

Mundo castrense

Nas forças armadas, as cortes marciais são capazes de impor sentenças de morte para delitos gravíssimos como a covardia, deserção, motim e, especialmente, atos de espionagem. Tais práticas poriam em risco a segurança nacional. O Estado se defende das agressões, mas nem sempre acode os cidadãos.

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Qual a comparação possível entre um crime comum e o militar? Aparentemente nenhuma, excetuado que a disciplina castrense sempre fez parte...

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