Pedido de Revisão do Valor da Causa

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas144-145
Capítulo 32
Pedido de Revisão do Valor da Causa
P odem surgir situações em que a parte dê à causa um valor menor ou maior do que realmente vale, ou até mesmo o
juiz poderá xar referido valor em quantia abaixo ou acima do real, e isso poderá gerar algumas consequências
jurídicas, como, por exemplo, incidência de custas (2% sobre o valor da causa, em caso de arquivamento), limitação de
número de testemunhas (processo cujo valor da causa é de até 40 salários mínimos tramita no rito sumaríssimo, onde só
cabem 2 testemunhas, enquanto que no rito ordinário cabem 3 testemunhas) e até mesmo impossibilidade de recurso
(veja o item 19, sobre “Rito Sumário ou Procedimento Sumário ou Causas de Alçada, onde menciona que em tais
situações não cabe recurso da decisão, salvo se abranger questões constitucionais).
Cabe destacar que a parte Reclamada deverá já na Contestação impugnar o valor dado à causa (se for o caso), sob
pena de se presumir aceito o valor atribuído na petição inicial.
Se o Juiz, de ofício, xar em audiência o valor da causa, a parte que não concordar deverá se manifestar em alegações
nais, para não ocorrer a preclusão. No entanto, caso a audiência seja fracionada, referida impugnação ao valor da causa
deverá ser feita na primeira oportunidade.
32.1. Qual o prazo para pedir a revisão do valor da causa?
De acordo com o art. 2o, § 2o da Lei n. 5.584/1970, o prazo para interpor o pedido de revisão do valor da causa é
de 48 horas.
32.2. Há necessidade de depósito recursal, para pedir revisão do valor da causa?
Não existe tal previsão legal. Portanto, não há necessidade.
32.3. Qual o procedimento para pedir revisão do valor da causa?
Se o Juiz mantiver o valor da causa ainda em audiência (ou seja, se ele rejeitar a impugnação feita ao valor da causa), a
parte deverá dentro de 48 horas entrar com o pedido de revisão do valor da causa, diretamente no Tribunal. No entanto, se
o Juiz xar o valor da causa somente por ocasião da Sentença, a parte poderá pedir referida revisão dentro do recurso
ordinário, em preliminar.
O pedido de revisão do valor da causa não tem efeito suspensivo. Assim, supondo que na mesma audiência o juiz
indeferiu a impugnação ao valor da causa, que a parte tinha feito em contestação ou na própria audiência, e no nal
da audiência o juiz já prolata a sentença, temos aí 2 atos distintos, o que signica dizer que a parte deverá dentro de 48
horas entrar com o pedido de revisão do valor da causa, e dentro de 8 dias deverá entrar com recurso ordinário (caso
tenha tido decisão favorável), sendo que aquele pedido de revisão do valor da causa não suspende o prazo do recurso
ordinário (correm ao mesmo tempo).
A parte contrária tem o direito de apresentar suas contrarrazões ao pedido de revisão do valor da causa, também
no prazo de 48 horas.
32.4. Modelo de Pedido de Revisão do Valor da Causa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11a REGIÃO – TRT/AM
Processo n. _______________
Reclamante: FULANO DE TAL
Reclamada: EMPRESA TAL
6083.0 - ABC do Advogado Trabalhista.indd 144 16/10/2018 13:13:08

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