Pedido de providências 0005102-13.2012.2.00.0000

AutorAlexandre Pontieri

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Requerente:

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Paraná

Interessado:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB

Requeridos:

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Advogados:

Ophir Cavalcante Júnior - PA003259

Rafael Barbosa de Castilho - DF019979

Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Outros DF016275

José Lucio Glomb - PR006838

Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção - Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.

(“Após o voto do Conselheiro Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido para determinar que a exclusão de submissão aos detectores de metais abranja apenas os magistrados, membros do Ministério Público e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos ou funções nas dependências do prédio ao qual pretendem ter...

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