Pedido de honorários provisórios quando não houver arbitramento

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas53-63
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edido de onorários
rovisórios uando não
ouver rbitramento
Aconselha-se que os prossionais desta área se utili-
zem deste requerimento, para que haja garantia de depósito
de parte dos honorários, que podem ser referentes às des-
pesas iniciais ou que compreenda também uma parcela em
quase totalidade do tempo a ser despendido no laudo, já que
os honorários denitivos somente serão apreciados após a
feitura do laudo, momento em que o julgador terá elemen-
tos para aquilatar o trabalho nal apresentado.
O CPC/2015 prevê no artigo 466, § 2º que o perito
apresente estimativa de honorários, verbis: – “Ciente da no-
meação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I – proposta
de honorários; II – currículo, com comprovação de especia-
lização; III – contatos prossionais, em especial o endereço
eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

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