Pedido de honorários definitivos antecipados

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas75-80
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edido de onorários
efinitivos ntecipados
Assim como no item anterior, o pleito dos honorários
denitivos encontra respaldo jurídico no artigo 465, § 2º do
CPC/2015, já que apresentará proposta de honorários em
cinco dias da nomeação.
Embora o artigo não especique se se refere a hono-
rários provisórios ou denitivos, em face de que somente
após a feitura do laudo o Togado terá condições de avaliar
o trabalho entende-se que seja honorários provisórios, vez
que a jurisprudência endossa esse entendimento, qual seja,
de que somente após a feitura poderá avaliar e mensurar o
trabalho realizado pelo perito. A jurisprudência também
entende que todas as estimativas de honorários antes do
laudo o são provisórias.
A obra do mesmo autor “Avaliações e Perícias, seus en-
tendimentos jurisprudenciais”, Editora LEUD, 1997, contém
diversas jurisprudências a respeito, que ainda em sua maior
parte se encontra em consonância com os entendimentos
dos tribunais atuais.

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