Pedido de complementação dos honorários definitivos sem depósito de honorários provisórios

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas107-117
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edido de omplementação
dos onorários efinitivos sem
epósito de onorários rovisórios
Poderão ocorrer situações em que os honorários se-
jam xados somente ao nal do trabalho, embora com o
advento do CPC/2015, há previsão que o perito estime seus
honorários provisoriamente (artigo 465, § 2º I), situação
que não destoa da jurisprudência pretérita. Assim, é mais
prudente que os peritos e avaliadores estimem seus honorá-
rios antes da feitura do laudo.

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