Pedido de benefício do art. 30, § 1º da LC565/09

AutorDe Marchi, Charles
Páginas195-196
195
A APOSENTADORIA ESPECIAL NO MUNICÍPIO
PEDIDO DE BENEFÍCIO
DO ART. 30, § 1º DA LC 565/09
A servidora inativa vem através de requerimento plei-
tear a concessão de sexta-parte, benefício funcional extinto
pelo art. 30 da Lc. 565/09, conforme vemos:
“Art. 30. Fica extinto o adicional criado pelo art. 65 da
Lei Complementar nº 25, de 12 de setembro de 1991,
respeitados os direitos adquiridos.
§ 1º Aos servidores que estiverem em período aquisiti-
vo será concedido, no mês da publicação desta Lei, o
adicional na seguinte proporção:”
Conforme vimos acima, o art. 30 extinguiu a sexta
parte, e seu parágrafo primeiro disciplinou como seria feito
a concessão de forma proporcional desse benefício aos servi-
dores EM ATIVIDADE que já haviam cumprido parte do
período aquisitivo para sua concessão, ATÉ A DATA DA
PUBLICAÇÃO DA LEI 565, QUE OCORREU EM 29/12/09.
Pelo que vejo da documentação trazida pela requerente,
a mesma se aposentou em 03/05/2007, desse modo, a
mesma não estava em atividade quando da publicação da lei
565/09, então, não há que pleitear a concessão de tal
benefício por dois motivos:
1 - A sexta parte é devida aos servidores EM ATIVIDADE;

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