Pedido de Benefício

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas851-854

Page 851

Atender à finalidade da previdência social, vale dizer, encaminhar a instrução do pedido de benefícios de segurados ou dependentes, é a mais comum atividade da autarquia gestora. Os passos do expediente interno são caracterizados pela singeleza, padronização e informatização.

Quando configurada uma negativa, eles se tornam procedimentos contenciosos em que, muitas vezes, são discutidas questões amplas e complexas próprias da proteção social.

A solicitação da prestação é feita junto ao INSS. Não pode o segurado pedir o benefício diretamente ao Poder Judiciário (acórdão da 1ª Turma do TRF da 5ª Região, na Apelação Cível n. 73.878/SE, Proc. n.1995.05.01805?3, de 30.5.1995, em que foi relator o Juiz Castro Meira, in RPS n. 192/996).

Se o autor pede diferentes benefícios, alternativamente, concede-se o devido.

1921. Início do expediente - Sejam os previdenciários ou assistenciários os benefícios de pagamento continuado, eles começam com a iniciativa do beneficiário. A figura da concessão espontânea é rara, cabível quando o segurado não possa requerer o benefício. A informação do INSS por carta de que há o direito à aposentadoria por idade, iniciada em 2010, reclama a volição do segurado.

Somente o abono anual dispensa requerimento. Igualmente, em razão do mecanismo de pagamento, em princípio, dele não se cogita em relação ao salário-família e, à exceção da doméstica e segurada especial, da mesma forma o salário-maternidade. Em algum caso, como antecipado, por ação do INSS, o auxílio-doença do incapaz de solicitá-lo.

Opera-se o pedido mediante requerimento, conforme impresso padronizado pela autarquia, sem prejuízo de o interessado pretendê-lo por petição inicial, se esta contiver os dados essenciais contemplados no formulário oficial.

Os claros a serem preenchidos são muito intuitivos, reduzidos às informações mínimas necessárias:

  1. tipo do benefício (às vezes bastando assinalar um "x" na quadrícula própria);

  2. sexo;

  3. nome e endereço do titular;

  4. número do PIS-PASEP e do CPF;

  5. tipo de filiação (v. g., empregado ou contribuinte individual);

  6. data do nascimento;

  7. número de dependentes;

  8. documento de inscrição (CTPS);

  9. se exerce outra atividade;

  10. conta corrente na agência bancária, e

  11. data e assinatura.

    Fazem parte integrante do pedido os documentos comuns a todos eles: 1) requerimento em impresso-padrão fornecido pelo INSS; 2) relação de salários de contribuição do período básico de cálculo, aliás, não exigido se constar do CNIS; 3) Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual; 4) documento de identidade; 5) prova de endereço (geralmente feita com a conta de luz); 6) procuração; 7) prova do tempo de serviço e de recolhimento das contribuições (CTPS, CP, CS, GPS, carnês etc.)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT