Peça processual

AutorHenrique Cavalcante
Páginas131-135

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EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR DO TRABALHO DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO — OFÍCIO ARAPIRACA (AL)

Ref. PA 000176.2013.19.001/9

HENRIQUE CAVALCANTE, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (AL), noticiante ex officio da representação que gerou o PA 000176.2013.19.001/9, ciente pessoalmente da respectiva promoção de arquivamento na data de 22.10.13, quando o expediente lhe veio concluso, após afastamento legal para curso, nos termos do art. 73, iniciso I, da Lei Complementar n. 35/79, pelo período de 14 a 18.10.13, vem, de forma tempestiva e muito respeitosa, apresentar

RECURSO CONTRA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO

destinado à CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para revisão e reconsideração da referida decisão, requerendo, para tanto, a juntada deste expediente aos autos e remessa, caso rejeitado o requerimento de manutenção do Inquérito em sede da Procuradoria, formulado nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, de 12 de Dezembro de 2007.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Santana do Ipanema (AL), 29 de Outubro de 2013.

HENRIQUE CAVALCANTE

JUIZ DO TRABALHO

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EXCELENTÍSSIMO/A RELATOR/A DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,

EXCELENTÍSSIMOS MEMBROS DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,

HENRIQUE CAVALCANTE, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema (AL), apresenta estas razões de recurso contra promoção de arquivamento de Inquérito Civil Público pelas razões que se seguem, pleiteando o prosseguimento das investigações, conforme fundamentos que se seguem.
1. O recorrente constatou que nas reclamações trabalhistas movidas por empregados sem anotação em CTPS, o descumprimento da Legislação Social e Trabalhista é, em regra, muito mais grave do que nos casos de empregados registrados.
2. A situação se agrava, quando o empregado falece e comparecem seus sucessores em audiência, inclusive filhos menores impúberes, desprovidos de qualquer benefício previdenciário oriundo do INSS, uma vez que o vínculo era clandestino.
3. Nesses casos, independentemente da solução tópica do caso concreto, há em geral uma prática do empregador em manter outros empregados na clandestinidade, com prejuízos para a sociedade e à Previdência Social.
4. Por esse motivo, ao fim de cada mês a Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, por ordem do recorrente, envia relação das petições iniciais noticiando o...

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