Pauta dos julgamentos

AutorFerraz, Régis
Páginas130-133
RÉGIS FERRAZ
130
5.15. Requerimento de realização do julgamento
Não existindo demasia de serviço ou processos
aguardando julgamento em quantidade que extrapole a
possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reu-
niões periódicas previstas para o exercício, o réu poderá
demandar ao Tribunal que seja determinada a imediata
realização do julgamento.
6. PAUTA DOS JULGAMENTOS
“Seção VI
Da Organização da Pauta
Art. 429. Salvo motivo relevante que
autorize alteração na ordem dos julgamentos,
terão preferência:
I - os acusados presos;
II - dentre os acusados presos, aqueles
que estiverem há mais tempo na prisão;
III - em igualdade de condições, os pre-
cedentemente pronunciados.” (NR)
ANTIGA REDAÇÃO:
“Art. 431. Salvo motivo de interesse público que
autorize alteração na ordem do julgamento dos processos,
terão preferência:
I - os réus presos;
II - dentre os presos, os mais antigos na prisão;

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