Paternalismo e Identidade Constitucional

AutorANDERSON JÚNIO LEAL MORAES
Páginas88-95
Paternalismo e Identidade Constitucional
Numa de suas mais valiosas e controversas contribuições
acadêmicas, Sérgio Buarque de Holanda (1995) examina o
que resolveu chamar “homem cordial”, expressão tomada por
empréstimo de Ribeiro Couto.[31] Segundo ele, o brasileiro é
do tipo que age movido mais pelo coração do que pela razão, o
que, inclusive, dificulta-lhe compreender a impessoalidade
que está no cerne dos regimes igualitários e democráticos.
Sendo assim, passional, dado a relações de sangue e não
de contrato, sendo voltado à família e não à sociedade civil,
não faz separação entre o público e o privado, de modo a
equivocadamente identificar uma extensão da ordem familiar
no Estado, assim como em qualquer outra organização social
(como as empresas), como se entre eles houvesse uma
contiguidade e não uma contenção. Diz Holanda (1995, p.
146) que “as relações que se criam na vida doméstica sempre
ofereceram o modelo obrigatório de qualquer composição
social entre nós”.
Contrariando teorias sobre uma continuidade sucessória
entre a ordem familiar e a ordem estatal, Holanda (1995)
afirma que, na verdade, é só pela transgressão da ordem
familiar que nasce o Estado. Num caminho de evolução para
assentamento da democracia, pode-se dizer que a fragilização
desse modelo familiar é imperativo diante das novas
condições de vida (as mesmas de que fala Gilberto Freyre e
que foram comentadas acima: de influência burguesa), estas
inclinadas a fazer da educação familiar apenas uma
propedêutica da vida em sociedade mais ampla (HOLANDA,
1995) Na visão de Sérgio Buarque de Holanda, a barreira
oferecida pela cultura brasileira ao modelo de leis impessoais
e igualitárias seria o nosso apego às representações
familiares, como se a seguir: “Com efeito, onde quer que
prospere e assente em bases muito sólidas a idéia de família –

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