A partir de quando incide a multa de 10% do art 475-J? Anotação sobre a súmula n 517 do STJ

AutorFelipe Scalabrin
CargoMestre em Direito Público pela Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS)
Páginas150-164
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 150-164
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A PARTIR DE QUANDO INCIDE A MULTA DE 10% DO ART. 475-J?
ANOTAÇÃO SOBRE A SÚMULA N
O
517 DO STJ
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WHEN THE ARTICLE 475-J OF CIVIL PROCEDURE CODE PENALTY OF 10%
IS APPLIED? NOTE ABOUT THE SUPERIOR COURT OF JUSTICE
PRECEDENT NUMBER 517
Felipe Scalabrin
Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale dos
Sinos (UNISINOS). Membro do Grupo de Pesquisas em
Direito Processual Civil vinculado ao CNPQ “O processo
civil contemporâneo: do Estado Liberal ao Estado
Democrático de Direito”. Professor do curso de Direito da
São Judas Tadeu – Faculdades Integradas/RS, professor do
Programa de Pós-Graduação da Faculdade de
Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS).
Porto Alegre/RS. fscalabrin@gmail.com
RESUMO: o presente artigo tem por escopo dirimir as dúvidas acerca do momento de
incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, inclusive
levando em consideração a aprovação da Súmula n.º 517 do Superior Tribunal de
Justiça.
PALAVRAS-CHAVE: multa processual – cumprimento de sentença – súmula n.º 517
ABSTRACT: This article is aimed to clarify the doubts about the Civil Procedure Code
article 475-J and its moment of incidence, mainly considering the approval of the
precedent nº 517 of the Superior Court of Justice.
KEYWORDS: procedural penalty – judicial execution – precedent n.º 517
SUMÁRIO: 1 Prolegômenos; 2 Momento de incidência da multa do art. 475-J do
CPC/73; 2.1 Objeto da controvérsia; 2.2 Possíveis soluções apresentadas pela doutrina e
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Artigo recebido em 31/03/2015 e aprovado em 12/06/2015.

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