A participação da comunidade na proteção ao patrimônio cultural: Uma análise do Decreto-Lei de Nº. 25/1937 à luz da Constituição Federal de 1988

AutorVicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior - Francisco Humberto Cunha Filho
CargoMestre em Direito Constitucional das Relações Privadas, com bolsa PROSUP/CAPES pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e graduado pela Universidade de Fortaleza (2010) - Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza, mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará, doutor em Direito pela Universidade ...
Páginas215-253
Veredas do Direito, Belo Horizonte v.11 n.21 p.215-253 Janeiro/junho de 2014 215
A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL:
UMA ANÁLISE DO DECRETO-LEI
Nº 25/1937 À LUZ DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
RESUMO
Durante anos de tentativas que culminaram na feitura de diversos an-
teprojetos, a criação do Decreto-lei nº 25/1937 representou um marco
legislativo, principalmente por ser posterior às Constituições de 1934 e
a própria de 1937, as que por primeiro abrigaram disposições restritivas
da ideia de propriedade absoluta. Inovador e vanguardista, o Decreto-
-lei sofreu com muitas críticas e tentativas de revogação, mas permane-
ceu, mesmo com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988,
e mantém-se como uma referência simbólica à proteção ao patrimônio
cultural material. O presente trabalho procura fazer uma análise da par-
ticipação da comunidade na preservação e promoção do patrimônio
cultural brasileiro, após a previsão expressa da Constituição Federal de
1988, como dever tanto da comunidade quanto do Poder Público. O De-
creto-lei nº 25/1937, tomado como referência, nesse sentido, uma vez
que prevê o tombamento, instituto utilizado para a preservação de bens
materiais, sejam eles móveis ou imóveis e que detenham valor cultural,
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Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior
Mestre em Direito Constitucional das Relações Privadas, com bolsa PROSUP/CAPES pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e
graduado pela Universidade de Fortaleza (2010). Professor do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo
Tributários, Pesquisador nas áreas de Direitos da Propriedade Intelectual, Direitos Culturais e Análise Econômica do
Direito. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT)
pela UNIFOR. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC) da UNIFOR.
vicenteaugusto2@gmail.com
Francisco Humberto Cunha Filho
Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza, mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará,
doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente é Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) -
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tais como: ‘Pensar’ (UNIFOR), Revista da Advocacia-Geral da União (AGU) e Políticas Culturais em Revista (CULT/UFBA).
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direitos Culturais, atuando principalmente
nos seguintes temas: cultura, patrimônio cultural, políticas culturais e direitos fundamentais.
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Veredas do Direito, Belo Horizonte v.11 n.21 p.215-253 Janeiro/junho de 2014
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Palavras-Chave: Decreto-lei nº 25/1937. Tombamento. Patrimônio
Cultural. Comunidade.
THE COMMUNITY PARTICIPATION IN PROTECTION
OF CULTURAL HERITAGE: AN ANALYSIS OF
DECREE-LAW Nº 25/1937 UNDER THE
FEDERAL CONSTITUTION OF 1988
ABSTRACT
During years of attempts that culminated in the making of several
drafts, the creation of the Decree-Law n º. 25/1937 was a landmark
legislation, especially for being later to the Constitutions of 1934
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idea of absolute ownership. Innovative and avant-garde, the ordinan-
ce has suffered much criticism and attempts to withdraw, but remai-
ned even with the entry into force of the Constitution of 1988 and
stands as a symbolic reference to the protection of cultural herita-
ge material. This paper attempts to analyze the participation of the
community in the preservation and promotion of cultural heritage
of Brazil, after the express provision of the Constitution of 1988 as
the duties of both the community as the Government. Decree-Law
No. 25/1937, taken as a reference in this regard, since it provides for
the registration, the institute used for the preservation of property,
whether movable or immovable and which have cultural value, it
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Keywords: Decree-Law nº 25. Tipping. Cultural Heritage. Community.
INTRODUÇÃO
Brasil de 1988 ampliou a compreensão de patrimônio cultural, e o fez
de maneira expressa, conforme disposição de seus artigos 215 e 216.
Ao mesmo tempo, abriu novas possibilidades de preservação para os
bens pertencentes ao patrimônio cultural e, também, aos bens cultu-
rais. Entretanto, essa ampliação não foi fácil, e sequer indiscutível.
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Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior & Francisco Humberto Cunha Filho
A criação do Decreto-lei nº 25, de 1937, durante anos de
tentativas com a feitura de diversos anteprojetos, representou um
marco legislativo para o ordenamento jurídico brasileiro, principal-
mente por ser posterior às Constituições de 1934 e a própria de 1937,
as que por primeiro abrigaram disposições restritivas da ideia de pro-
priedade absoluta. Inovador e vanguardista, o decreto-lei sofreu com
muitas críticas da doutrina especializada e tentativas de revogação,
mas permaneceu como uma referência simbólica à proteção ao pa-
trimônio cultural material, mesmo com a entrada em vigor da Cons-
tituição Federal de 1988.
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recepcionado, mas também valorizado pela Constituição de 1988,
instituto que deixou de ser único, mas que persistiu como referência
no meio de vários outros instrumentos de proteção do patrimônio
cultural. Algo nele, porém, sofreu grande abalo: de instrumento ata-
vicamente ligado a determinações quase que exclusivamente esta-
tais, inclusive de governos autoritários, após a Constituição de 1988
suas normas foram doutrinariamente reexaminadas para o adequado
dimensionamento da participação da comunidade, que passou a ser,
necessariamente, colaboradora do Poder Público na promoção e pro-
teção do patrimônio cultural.
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de participação da comunidade na defesa do patrimônio cultural,
uma vez que o Poder Público tenta agir cada vez mais de maneira
efetiva na preservação do patrimônio cultural, e o Decreto-lei nº 25,
de 1937, representa um diploma relevante.
O presente trabalho procura fazer uma análise da participa-
ção da comunidade na preservação e promoção do patrimônio cultural
brasileiro, enquanto deveres tanto da comunidade quanto do Poder Pú-
blico, previstos expressamente na Constituição Federal de 1988. O De-
creto-lei nº 25, de 1937, tomado como referência, uma vez que prevê o
tombamento, instituto utilizado para a preservação de bens materiais,
sejam eles móveis ou imóveis e que detenham valor cultural, torna-se

Para tanto, divide-se o trabalho em três partes. Primei-
ramente, falar-se-á acerca da ampliação conceitual realizada pela
Constituição Federal de 1988 e a afetação provocada sobre o

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