Parte Prática

AutorUlisses Vieira Moreira Peixoto
Ocupação do AutorAdvogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas263-308
Reforma Trabalhista COMENTADA com análise da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
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1 Carta (Cancelamento da contribuição sindical)
Local e Data
Ao Sindicato dos Empregados...
Eu ..., RG ...,CPF ..., CTPS nº. ... e Série ..., na função de ..., funcionário
do(a) (nome da empresa) ..., com sede à ..., CNPJ ..., venho por meio desta
requerer o Cancelamento do desconto para o Sindicato do ..., da Contribuição
Assistencial de ... .
Atenciosamente,
Assinatura
Ulisses Vieir a Moreira Peixoto
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2 Guia de recolhimento da contribuição sindical (Art. 578 da CLT)
Local e Data
Contribuição Sindical - (ano ...)
Prezados Senhores,
Encaminhamos a GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
Patronal... . A contribuição Sindical está elencada no artigo 578 e seguintes
da CLT. Observa-se que os cálculos para pagamento deverão estar conforme a
tabela de cálculos... .
Isto exposto, a ... enviará uma guia...
Atenciosamente,
Presidente
OBSERVAÇÃO: O artigo 578 da CLT foi alvo de mudanças trazidas pela Reforma
Trabalhista. Assim, conforme o enredo do artigo 578 da CLT, “as contribuições devidas
aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou prossionais ou das
prossões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de
contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo,
desde que prévia e expressamente autorizadas.”
Reforma Trabalhista COMENTADA com análise da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
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3 Recibo – Pagamento de férias (Art. 452-A, § 6º, inciso II da CLT)
Nome do Empregador (a)...
Nome do Empregado (a)...
Tempo decorrido aquisitivo... de... de...
Tempo decorrido de gozo... de... de...
Valor da remuneração... R$...
1/3... R$...
Descontos... R$...
Adiantamentos... R$...
Valor líquido... R$...
Dessa forma, eu... (empregado) recebi a quantia líquida de R$..., relativo ao
tempo decorrido de férias exposto anteriormente.
Local e Data
Assinatura do Empregado
OBSERVAÇÃO: Citaremos o enredo dos dispositivos legais que estão de acordo com a
Reforma Trabalhista e com a Medida Provisória nº 808, de 2017:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registr ado
na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e
conterá: (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
[...]
§ 6º Na data acordada para o pagamento, observado o disposto no § 11, o empregado
receberá, de imediato, as seguintes parcelas (Redação dada pela Medida Provisória
nº 808, de 14 de novembro de 2017):
I – remuneração (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017);
III – décimo terceiro salário proporcional (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);
IV – repouso semanal remunerado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V – adicionais legais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

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