Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Autorregulação e Corregulação no Quadro Legislativo Comunitário (parecer de iniciativa)

AutorJ. Pegado Liz
CargoMembro do Cese (Comité economico e social europeu) em representação dos consumidores
Páginas217-234
par ecer
COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU
INT/754
AUTORREGULAÇÃO
E CORREGULAÇÃO
BRUXELAS, 22 DE ABRIL DE 2015
PARECER
DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU
SOBRE
AUTORREGULAÇÃO
E CORREGULAÇÃO NO QUADRO
LEGISLATIVO COMUNITÁRIO
(PARECER DE INICIATIVA)
RELATOR ÚNICO: JORGE PEGADO LIZ
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EXCER TOS
A autorregulação e a corregulação são mecanismos, espontâneos ou
induzidos, de regulação de interesses económicos e sociais ou de relações e de
práticas comerciais dos vários agentes econômicos”
A auto e a corregulação são, de há muito, considerados, em diversos
domínios e em várias instâncias nacionais e internacionais, como instrumentos
complementares e suplementares da heterorregulação, imprescindíveis para
assegurar uma adequada regulamentação de atividades económicas e sociais
diversas”
“Salvo o já referido “Acordo Interinstitucional Legislar melhor”, forçoso
é reconhecer que a questão da auto e da corregulação esteve relativamente
ausente das iniciativas e das preocupações da Comissão antes enunciadas”
A “autorregulação” tem de estar em conformidade com a lei e ser por esta
apoiada; tem de poder ser executada, vericada e controlada; tem igualmente
de ser ecaz e proporcionar vias de recurso explícitas, particularmente a
nível transfronteiras”
A corregulação combina os elementos da legislação, muito em especial
no que toca à sua natureza previsível e vinculativa, com o regime mais
exível da autorregulação
A corregulação e a autorregulação apresentam múltiplas vantagens:
abolição de obstáculos ao mercado único, simplicação das normas,
exibilidade e rapidez de aplicação, descongestionamento dos circuitos
legislativos e corresponsabilidade dos participantes
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