Parecer do Comité das Regiões - O programa «Consumidores» para 2014-2020

AutorIstván Sértö-Radics (Hu-Alde)
Páginas241-251

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Excertos

"A Comissão Europeia deve também ter um papel mais ativo a im de contribuir para o estabelecimento de uma rede que permita às organizações locais um intercâmbio de experiências mais fácil"

"É essencial reforçar o apoio às associações de defesa do consumidor, dado que estas são as únicas organizações capazes de assegurar uma representação forte e uniicada dos consumidores à escala europeia e de fornecer dados harmonizados provenientes dos consumidores necessários para o processo decisório, tanto a nível europeu como das instituições da UE, e para o diálogo ao nível da EU"

"Um reforço da educação do consumidor a nível europeu contribuiria para eliminar as incoerências existentes neste domínio; considera igualmente importante integrar a educação do consumidor nos currículos de todos os sistemas educativos, adaptados aos diversos níveis escolares"

"Não se deve perder de vista a importância da formação dos funcionários de entidades administrativas públicas e municipais incumbidas de velar pela aplicação da legislação no domínio da defesa do consumidor"

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O comité das regiões

- subscreve o objetivo de prosseguir o reforço e o desenvolvimento da defesa do consumidor na UE como condição sine qua non para o funcionamento do mercado único;

- é da opinião de que os riscos ligados à globalização da cadeia de produção requerem uma colaboração mais eicaz entre as autoridades para prevenir a entrada de produtos perigosos no mercado único e para adotar as medidas necessárias sempre que essa situação se veriicar;

- considera insuiciente o orçamento, proposto pela Comissão, de 197 milhões de euros atribuído ao programa de defesa do consumidor para o período de 2014-2020, que equivale a menos de 5 cêntimos por consumidor europeu;

- salienta que os órgãos de poder local e regional deveriam ter um papel central neste domínio devido à proximidade que têm com os cidadãos. Tendo em conta que as possibilidades oferecidas pelo atual orçamento são reduzidas, o apoio à cooperação regional deve ser alvo de maior atenção. A Comissão Europeia deve também ter um papel mais ativo a im de contribuir para o estabelecimento de uma rede que permita às organizações locais um intercâmbio de experiências mais fácil;

- defende igualmente que é essencial sublinhar ao nível europeu a importância dos aspetos logísticos da educação para favorecer a sensibilização dos consumidores, no respeito pelo sistema de repartição de competências. Os curricula dos diferentes sistemas escolares caracterizam-se por uma grande hetero geneidade tanto em termos de temáticas como de métodos. Poder-se-ia elaborar e recomendar materiais pedagógicos harmonizados em matéria de defesa do consumidor, capazes de divulgar conhecimentos adaptados aos diversos níveis escolares.

- considera essencial reforçar o apoio às associações de defesa do consumidor;

- manifesta apreensão pelo facto de, não obstante a Comissão Europeia ter anunciado no anterior Programa Consumidores para 2007-2013 que pretendia adotar medidas no que toca aos mecanismos de reparação coletiva a que podem recorrer os consumidores em caso de infração à legislação de defesa do consumidor, ainda não ter sido apresentada nenhuma proposta legislativa.

Relator István SÉRT?-RADICS (HU-ALDE), Presidente do município de Uszka Texto de referência Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Consumidores para 2014-2020

COM(2011) 707 final

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I Observações na generalidade O comité das regiões
  1. subscreve o objetivo político de prosseguir a harmoniza ção do mercado interno e de melhorar o seu funcionamento para os consumidores e as empresas, em particular as PME, que constituem a grande maioria das empresas europeias (mais de 90 %). Continua, porém, a defender o objetivo de prosseguir o reforço e o desenvolvimento da defesa do consumidor na UE - uma condição sine qua non para o funcionamento do mercado único;

  2. assim, acolhe favoravelmente a proposta que atribui aos cidadãos da União enquanto consumidores consciencializados um lugar central no mercado único. Na opinião do Comité, tal permitirá fazer com que os cidadãos europeus possam ex plorar plenamente o potencial do mercado único. Os principais objetivos do programa são a garantia e a segurança da população europeia e a defesa dos seus interesses económicos. A política dos consumidores da UE apoia e complementa as dos Estados-Membros. A im de contribuir signiicativamente para atingir o objetivo da UE de relançar o crescimento, há que estimular a grande força económica que são as despesas de consumo (que representam 56 % do PIB da UE);

  3. insiste na necessidade de assegurar uma certa continuidade entre os atuais e futuros programas, em conformidade com os resultados da avaliação intercalar da estratégia e do programa no domínio da defesa do consumidor, os quais salientam que a política é relativamente recente a nível europeu e que a conti nuidade é fundamental para assegurar a plena eicácia;

  4. considera que o orçamento atribuído ao programa de defesa do consumidor é insuiciente. De facto, para o período de 2014 a 2020, a Comissão recomenda dotar o programa de um montante de 197 milhões de euros, um valor demasiado reduzido uma vez que equivale a menos de 5 cêntimos por consumidor europeu;

  5. estima conveniente garantir a cada Estado-Membro mar gem de manobra suiciente para que possa proteger as suas especiicidades nacionais no quadro das atividades desenvolvidas e inanciadas pelo Estado em domínios como a saúde e os cuidados médicos e a educação;

II Observações na especialidade Segurança
  1. é da opinião de que as diferenças entre os Estados-Mem bros no modo como velam pelo cumprimento da legislação em matéria de segurança dos produtos, bem como a presença de produtos de consumo perigosos no mercado único e os riscos ligados...

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