A parassubordinaçãono direito do trabalho: conceito, objetivos e efeitos jurídicos

AutorMauricio Godinho Delgado, Gabriela Neves Delgado
Páginas138-157
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A PARASSUBORDINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO: CONCEITO,
OBJETIVOS E EFEITOS JURÍDICOS
THE PARASUBORDINATION IN LABOR LAW: CONCEPT, OBJECTIVES AND
JURIDICAL EFFECTS
Mauricio Godinho Delgado*
Gabriela Neves Delgado**
RESUMO: O presente texto visa analisar o conceito, os objetivos e os efeitos jurídicos da
denominada “parassubordinação” na relação de emprego e no Direito do Trabalho. Para isso,
discorre sobre o papel desse campo jurídico especializado na economia e na sociedade
capitalistas, em que objetiva equilibrar a desigualdade inerente ao sistema econômico e
civilizar a relação de poder verificada no âmbito empregatício. Conclui que o conceito de
parassubordinação pode comprometer o papel histórico relevante do Direito do Trabalho no
capitalismo contemporâneo.
PALAVRAS CHAVE Direito do Trabalho. Relação de emprego. Subordinação jurídica.
Parassubordinação. Regulação trabalhista do capitalismo.
ABSTRACT This paper aims to analyze the concept, objectives and the legal effects of the
so-called “parasubordination” both in the employment relationship and in Labor Law. For
this, it discourses about the role of this specialized legal field in the economy and in the
Artigo recebido em 22/04/2015
* Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal UDF -, de Brasília (Brasil). Ministro do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2007, sendo Magistrado do Trabalho desde 1989. Doutor em
Filosofia do Direito pela UFMG (1994) e Mestre em Ciência Política pela UFMG (1980). Ex-Professor da
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (1978-1993) e ex-Professor da Faculdade de Direito da
UFMG (1993-2000). Ex-Professor da Faculdade de Direito d a PUC-Minas (2000-2012). Autor de 26 livros
publicados, contando também com vários artigos editados em livros coletivos e revistas jurídicas especializadas.
** Professora Adjunta de Direito do Trabalho dos Programas de Gr aduação e Pós-Graduação da Universidade de
Brasília UnB (Brasil). P esquisadora e líder do Grupo de Pesquisa “T rabalho, Constituição e Cidadania”, da
UnB, com registro no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Ex-Coordenadora de Graduação da Faculdade
de Direito da UnB. Doutora em Filosofia do Direito pela UFMG (2005). Mestre em Direito do Trabalho pela
PUC-Minas (2002). Ex-Professora Adjunta de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho dos
Programas de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito d a UFMG (20 06-2009). Ex-Professora de
Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da P UC-Minas (2003-2006). Ex-Professora de Direito do Trabalho
da Faculdade de Direito Milton Campos (2002-2006). Autora de livros i ndividuais, duais e coletivos, além de
diversos artigos publicados em obras coletivas e revistas jurídicas especializadas. Advogada.
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capitalist society, in which it aims to balance the inequality inherent in the economic system
and to civilize the power relationship verified under employment. It concludes that the
concept of parasubordination can endanger the important historical role of Labor Law in
contemporary capitalism.
KEY WORDS Labor Law. Employment relationship. Legal subordination.
Parasubordination. Labor regulation of capitalism.
I. Introdução
O presente artigo propõe reflexão sobre os desafios de adequação e expansão do
Direito do Trabalho, por meio da extensão da relação de emprego, com seus impactos sobre o
conceito da subordinação jurídica.
A proposta de reflexão ora desenvolvida procura reforçar, preliminarmente, a
importância do papel do Direito do Trabalho, com a circunstância de se projetar sobre
múltiplas esferas de atuação e de realização da pessoa humana.
Em um segundo momento serão avaliadas alternativas viáveis para a expansão do
Direito do Trabalho e de seu manto regulatório, com ênfase na possibilidade doutrinária e
jurisprudencial de alargamento do conceito de subordinação jurídica e, por consequência, da
própria relação de emprego.
No último tópico deste texto, serão descortinados, a título de contraponto, as vias de
remercantilização da força de trabalho obreira, com ênfase no exemplo da parassubordinação
e suas contradições.
II. Caminhos de Inserção da Pessoa Humana no Sistema Capitalista Contemporâneo
O Direito do Trabalho é considerado, na história das principais sociedades do
Ocidente, instrumento de justiça social, por contribuir para a implantação de níveis razoáveis
de distribuição de renda e de bem estar em favor de suas respectivas populações. Essa
vinculação pode ser estabelecida porque a participação das pessoas na vida econômica é feita,

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