Parâmetros Utilizados nas Avaliações de Ruído

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado. Mestre em Meio Ambiente. Ex-professor dos cursos de Pós-Graduação de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Diretor Técnico da ASTEC ? Assessoria e Consultoria em Segurança e Higiene do Trabalho Ltda.
Páginas30-51

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4.1. Ruído Contínuo e Intermitente

Segundo a NR-15 da Portaria n. 3.214 e a norma da FUNDACENTRO, o ruído contínuo ou intermitente é aquele não classiicado como impacto. O ruído contínuo é aquele cujo NPS varia até 3 dB durante um período longo (mais de 15 minutos) de observação. Exemplo: o ruído dentro de uma tecelagem. Já o ruído intermitente é aquele cujo NPS tem variação igual ou maior que ± 3 dB em períodos curtos (menor que 15 minutos) e superior a 0,2 segundos (ASTETE,1978). Entretanto, as normas sobre a matéria não diferenciam o ruído contínuo do intermitente para ins de avaliação quantitativa desse agente.

4.2. Ruído de Impacto ou Impulsivo

A NR-15, anexo 2, da Portaria n. 3.214 e a NHO 01 deinem ruído de impacto como picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Exemplo: uma prensa que executa 30 golpes por minuto, sendo assim esse ruído é considerado de impacto. No entanto, se o número de golpes for 70 por minuto, o ruído é contínuo ou intermitente, pois o intervalo entre os impactos é superior a 1(um) segundo. Alguns autores deinem ruído de impacto ou de impulso como aquele de duração de 0,2 segundos ou menos, com frequência de ocorrência inferior a um impacto por segundo. Se a frequência for maior que 1(um) impacto por segundo, o ruído é intermitente ou contínuo (ASTETE,1978).

Quando se utiliza a instrumentação especiicada pela norma ANSI S1.4, S1.25 ou IEC 804, o ruído impulsivo ou de impacto é auto-

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maticamente incluído na medição. A única exigência é que a faixa de medição seja de 80 a 140 dB(A), e que a faixa de detecção de pulso seja de no mínimo 63 dB(A).

Não deve ser permitida nenhuma exposição para ouvidos desprotegidos a níveis de pico acima de 130 dB (C) ou 140 dB(linear.)

4.3. Dose Equivalente de Ruído ou Efeitos Combinados

Quando a exposição ao ruído é composta de dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis, devem ser considerados seus efeitos combinados, em vez dos efeitos individuais (NR-15, anexo 1, item 6). Esse efeito combinado ou dose equivalente é calculado por meio da soma das seguintes frações:

O resultado obtido não pode exceder a 1 (um).

Cn = tempo total de exposição a um nível especíico.

Tn = a duração total permitida nesse nível, conforme limites estabelecidos no anexo 1 da NR-15.

Os efeitos combinados podem ser obtidos com maior precisão utilizando-se o audiodosímetro. Esse instrumento indica a dose em percentual. Assim, o limite será excedido quando este for superior a 100%.

A dose ou efeito combinado podem ser obtidos também com o medidor de NPS. Entretanto, nesse caso, o procedimento é bem trabalhoso, pois é necessário estimar ou cronometrar com exatidão os tempos de exposição a cada nível. A ACCIH recomenda o uso de medidor de NPS para obtenção da dose somente para níveis estáveis de ruído, com duração menor de 3 (três) segundos.

4.4. Nível Equivalente de Ruído

O nível equivalente de ruído é chamado de Leq (Equivalent Sound Level). Para fator de duplicação 5,costuma-se denominar como Lavg (Level Average). Qualquer que seja a denominação, é importante que o leitor compreenda o conceito.

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Vamos denominar o nível Equivalente de Ruído de Leq e seu cálculo é feito a partir da equação da dose. Assim, teremos:

Onde:

D = Dose equivalente em fração decimal, ou seja, o valor obtido no audiodosímetro deve ser dividido por 100.

T = Tempo de medição

q = Fator de duplicação igual a 5 (incremento); a cada aumento de 5 dB, a energia sonora duplicará. (Vide mais informações na parte V)

Para resolução da equação, aplica-se o logaritmo na base 10 aos dois membros:

Considerando o log 2 igual a 0,301, teremos:

Explicitando o Leq na equação, teremos:

Separando os membros da fração, teremos:

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Quando o fator de duplicação for 3,0, aplicando o mesmo procedimento, o cálculo de Leq será igual a:

O valor do nível equivalente de ruído para 8 (oito) horas é denominado TWA (weighted average sound level) e é obtido pela seguinte equação:

Leq = 16,61 x log D + 85, fator de duplicação igual a 5. (4)

Leq = 10 x log D + 85, fator de duplicação igual a 3. (5)

Exemplo 1

Um trabalhador ica exposto a ruído durante a jornada de trabalho, conforme a tabela a seguir:

A dose de ruído ou efeito combinado para o fator de duplicação 5 é igual a:

4.5. Nível de Corte

É o nível de ruído mínimo considerado no cálculo da dose de ruído. Normalmente, esse nível é de 80dB(A), em razão do nível de ação estabelecido pela NR-9.

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O cálculo do tempo máximo de exposição para os níveis de ruído abaixo de 85, conforme anexo 1 da NR-15, é dado pela seguinte equação:

Onde:

T = Tempo em horas

L = Nível de Ruído

Exemplo: para o nível de ruído igual a 80 dB(A), o tempo máximo de exposição diária é:

Exemplo 1

Um trabalhador ica exposto a ruído durante a jornada de trabalho, conforme a tabela a seguir:

A dose de ruído ou efeito combinado para o fator de duplicação 5 e nível de corte de 85 dB(A) é igual a:

A dose igual a 0,93 corresponde a um nível equivalente de ruído de 84,47dB(A), ou seja, uma exposição constante a 84,47 dB(A) durante toda jornada de trabalho.

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A dose de ruído ou efeito combinado para o fator de duplicação 5 e nível de corte de 80 dB(A) é igual a:

4.6. Nível de Exposição Normalizado (NEN)

Segundo a NHO-01 da FUNDACENTRO, é o nível de exposição convertido para uma jornada padrão de (oito) horas diárias, para ins de comparação com o limite de exposição.

A NHO-01 deine para q = 3 o NEN por meio da seguinte equação:

Onde:

NE = Nível...

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