O papel político do poder judiciário brasileiro no século XXI

AutorVictor de Almeida Conselvan
CargoAdvogado e Professor, formado na Universidade Estadual de Maringá. Especialista em Direito Civil e Processual Civil ? Instituto Paranaense de Ensino/Faculdade Maringá. Mestrando em Direito Processual e Cidadania ? Universidade Paranaense ? UNIPAR
Páginas127-147
CONSELVAN, V. A.127
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 13, n. 1 p. 127-147 jan./jun. 2010
O PAPEL POLÍTICO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NO
SÉCULO XXI
Victor de Almeida Conselvan1
CONSELVAN, V. A. O papel político do poder judiciário brasileiro no século
xxi. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 13, n. 1, p. 127-147, jan./
jun. 2010.
RESUMO: Este trabalho aborda de uma forma renovadora a questão da função
política do poder judiciário dentro de um Estado social. Menciona também uma
releitura de autores clássicos, para fundamentar o rompimento com a divisão
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executiva e legislativa.
PALAVRAS-CHAVE: Estado social. Poder judiciário. Função política. Pacto
social.
1Advogado e Professor, formado na Universidade Estadual de Maringá. Especialista em Direito Ci-
vil e Processual Civil – Instituto Paranaense de Ensino/Faculdade Maringá. Mestrando em Direito
Processual e Cidadania – Universidade Paranaense – UNIPAR. Email: victor_adv@yahoo.com.br:
Bolsista/CAPES
SUMÁRIO: 
Conteúdo Preliminar. 3. A Tripartição dos Poderes e sua Bancarrota – Cisão com
o Modelo de Montesquieu Face ao Estado Social – Conteúdo Intermediário.
4. O Papel do Poder Judiciário Junto ao Estado Social e a sua Legitimidade Para
Tal Postura - Conteúdo Principal. 4.1. Considerações Breves Acerca de Justiça
Social. 4.2. Legitimidade do Poder Judiciário em Relação à Mitigação da Teoria
da Tripartição dos Poderes. 4.3. Postura Política e Atuante do Judiciário. 5. Con-
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1. INTRODUÇÃO
Por muitas vezes, na sociedade atual, percebe-se nítida e claramente
a ausência de programas sociais ou até mesmo a ausência de políticas sociais e
públicas por faltarem nas leis orçamentárias, e previsão de verbas destinadas à
implementação desse tipo de política.
Os programas sociais, conforme dito acima, consubstanciam-se em in-
serir na sociedade brasileira, medidas que possam dar efetividade ao que repousa
no art. 3º da CF/88, isto é, deve haver no Brasil políticas públicas voltadas para
construção de uma sociedade, livre, justa e solidária – garantir o desenvolvimen-
O papel político do poder judiciário.
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to social nacional – erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualda-
des sociais e regionais – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Todavia, o governo brasileiro se vê desviado daqueles objetivos em ra-
zão de seus governantes que ocupam suas respectivas cadeiras no Senado, na Câ-
mara e nos executivos Federal, Estadual, Distrital e Re gional, isso porque, eles
atendem aos seus objetivos, ou então, atendem os interesses de seus governos
transitórios, olvidando-se dos interesses escalonados em um Estado social, e no
caso não atenderia os preceitos informadores do art. 3ª da CF/88.
Há esse desvio de conduta por parte dos ocupantes do legislativo e do
executivo, o primeiro faz leis para o segundo cumprir de forma a não permitir a
instalação de programas sociais, pois, todas as verbas estão incluídas nas áreas
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internacional, como forma de atrair investimento e poder, até mesmo, contrair
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Outros fatores de suma importância que também corroboram para esse
desvio de conduta acham-se nos escusos interesses privados dos representantes
do povo, como por exemplo, um prefeito em determinada cidade, em seu pri-
meiro mandato, transforma a cidade em um canteiro de obras, gera empregos,
investe na área social, melhora o sistema de saúde pública local e, contudo no
segundo mandato e por se reeleito em virtude de sua boa gestão pública anterior,
passa a exercer seu papel como verdadeiramente um político pejorativamente co-
nhecido, isto é, ele passa a fazer o segundo mandato terreno para a eleição de seu
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para uso da máquina pública em proveito próprio.
Então, se questiona se não seria de bom alvitre o poder judiciário supe-
rar esses incongruentes comportamentos? Porém, questiona-se também se o po-
der judiciário possui legitimidade para tanto, e se possuidor for, isso não alteraria
o papel político dele?
São esses os questionamentos que serão respondidos ao longo deste tra-
balho.
Será abordada a questão, em apertada síntese, da transição do estado
liberal para o social e o seu respectivo papel, bem como, será demonstrado uma
releitura do contrato social de Jean-Jacques Rousseau, apontando a transposição
do homem de seu estado natural para o seu estado político, e como isso vai re-
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governamentais.
Depois passará a ser vista a legitimidade do poder judiciário em atuar de
forma a fazer justiça social e recompor a teleologia do Estado social, bem como,
será demonstrado o novo papel político do poder judiciário, uma vez que restará

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