O papel do judiciário, o estado de direito e o chamado 'ativismo judicial' na doutrina brasileira

AutorFelipe Chiarello de Souza Pinto - Antonio Paulo de Mattos Donadelli
CargoPossui mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Formado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas42-76
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O PAPEL DO JUDICIÁRIO,
O ESTADO DE DIREITO E
O CHAMADO “ATIVISMO
JUDICIAL” NA DOUTRINA
BRASILEIRA
THE ROLE OF THE JUDICIARY, THE RULE OF LAW AND SO-CALLED “JUDICIAL
ACTIVISM” IN THE BRAZILIAN DOCTRINE
EL PAPEL DEL PODER JUDICIAL, EL ESTADO DE DERECHO Y EL DENOMINADO
ACTIVISMO JUDICIAL” EN LA DOCTRINA BRASILEÑA
Felipe Chiarello de Souza Pinto1
Antonio Paulo de Mattos Donadelli2
1 Possui mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Direito da CAPES-MEC. Atualmente é Professor da Faculdade de Direito da Universidade
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tucional editado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos e Membro do Conselho Edi-
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CAPES-MEC.
2 Formado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Di-Formado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Di-
reito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC). Mestrando em
Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 torna o Estado mais
intervencionista principalmente por ampliar o rol de direitos
fundamentais que exigem uma prestação do Estado e por
estender sua normatividade a áreas do Direito até então regradas
R N E J - E, V. 19 - . 1 - - 2014
ISSN E 2175-0491
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pela legislação infraconstitucional. Esse novo paradigma impeliu
o judiciário a uma atuação mais ampla, a chamada “judicialização”.
Além disso, parte da doutrina jurídica brasileira aponta para o
problema do “ativismo judicial” como uma ampliação desmedida
dos poderes judiciais, ou falta de contenção dos juízes, o que
interferiria na esfera de outros poderes e reduziria a segurança
jurídica. O presente artigo contextualiza o problema sob a ótica
da evolução histórica do Estado de Direito e analisa alguns
critérios de decisão, procurando melhores respostas ao sistema
jurídico. A discussão deste artigo visa contribuir para o desafio de
encontrar uma interpretação que respeite os limites democráticos
que são impostos ao judiciário e ao mesmo tempo preserve seu
papel na garantia de direitos.
Abstract: The 1988 Federal Constitution makes the State more
interventionist by extending the list of fundamental rights that
demand State providence, and extending its rules to areas
previously governed by the infraconstitutional legislation. This
new paradigm prompted the judiciary to act in a broader sense,
through the so-called “judicialization”. Furthermore, part of the
Brazilian legal doctrine points to the issue of “judicial activism”
as an excessive enlargement of the judicial powers, or lack of
contention of the judges, which affects the competence of other
branches and compromises the legal certainty. This paper puts
the problem in the context of rule of the historic evolution of
the State of Law and analyses some criteria for decision-making,
searching for better responses to the legal system. The discussion
of this article seeks to contribute to an interpretation that respects
the democratic limits imposed on the judiciary, and at the same
time, preserves its role in guaranteeing rights.
Resumen: La Constitución Federal de 1988 vuelve al Estado más
intervencionista principalmente por ampliar el rol de derechos
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INTRODUÇÃO
O
papel do poder judiciário está em crise. Novas formas de decisão
põem em cheque a estrutura clássica do Estado Constitucional
Democrático de Direito.
         
“novidade”), a separação de poderes, o constitucionalismo e a democracia são
conceitos em eterna ruptura.
Para a consagrada expressão de Octávio Paz, vivemos a “tradição da ruptura”3
em que nada é perene a não ser a mudança contínua.
Os paradigmas clássicos estão em constante revisão. Temos
neoconstitucionalismo, pós-positivismo, pós-modernidade. É esse o alerta de
Luís Roberto Barroso ao tratar do neoconstitucionalismo:
3 Os Filhos do BarroRio de

fundamentales que exigen una prestación del Estado y por extender
su normatividad a áreas del Derecho reguladas hasta entonces por
la legislación infraconstitucional. Ese nuevo paradigma impulsó
al Poder Judicial hacia una actuación más amplia, la denominada
“judicialización”. Además, parte de la doctrina jurídica brasileña
apunta hacia el problema del “activismo judicial” como una
ampliación desmedida de los poderes judiciales, o la falta de
contención de los jueces, lo que interferiría en la esfera de otros
poderes y reduciría la seguridad jurídica. El presente artículo
contextualiza el problema desde el punto de vista de la evolución
histórica del Estado de Derecho y analiza algunos criterios de
decisión, buscando mejores respuestas al sistema jurídico. La
discusión de este artículo tiene el propósito de contribuir con
el reto de encontrar una interpretación que respete los límites
democráticos que son impuestos al Poder Judicial y al mismo
tiempo preserve su papel en la garantía de derechos.

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