O papel das práticas jurídicas no processo de formação do bacharel em direito

AutorFrederico Andrade Brant
CargoMestre em Tecnologia, Ambiente e Sociedade pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Páginas69-91
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BRANT, F. A.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 21, n. 1, p. 69-91, jan./jun. 2018
O PAPEL DAS PRÁTICAS JURÍDICAS NO PROCESSO DE
FORMAÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO
Frederico Andrade Brant1
BRANT, F. A. O papel das práticas jurídicas no processo de formação do ba-
charel em direito. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 21, n. 1, p.
69-91, jan./jun. 2018.
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo discutir a relevância das
atividades práticas no meio acadêmico, na formação do bacharel em Direito,
imprescindíveis ao ensino jurídico e auxiliares no processo de conhecimento do
discente, dentro da temática ensino-aprendizagem. Para tanto, reete-se sobre
esse processo, relacionando-o com as práticas na educação superior, desenvolve-
-se uma discussão em torno da matriz básica curricular dos cursos de Direito no
Brasil, evidenciando suas exigências e, apresenta, por m, a importância dessa
práxis na formação do futuro prossional dessa área. Optou-se pela pesquisa
qualitativa, para vericar a relação da realidade com o objeto de estudo, median-
te colheita de dados que se deu via pesquisa documental e bibliográca. Como
resultado da pesquisa, vericou-se ser inegável o papel da prática acadêmica
forense na formação do futuro jurisconsulto, vez que forma nele pensamento
crítico e reexivo; instiga seu entusiasmo; participação e interesse, de maneira a
permitir que o processo de ensino seja completo, tornando-o mais bem preparado
para enfrentar as adversidades no exercício de suas funções, conferindo-lhe ele,
assim, novas habilidades e competências.
PALAVRAS-CHAVE: Ensino-Aprendizagem; Teoria; Prática; Formação; Di-
reito.
INTRODUÇÃO
O Direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obri-
gatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade, visando a
promover a paz social. É ciência que transmite aos seus estudantes um conjunto
de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada
país, por meio de um vasto conteúdo teórico.
O bacharel em direito assume, após sua regular colação de grau, inú-
meras possibilidades de atuação prossional, como o exercício da advocacia, a
DOI: 10.25110/rcjs.v21i1.2018.7451
1Mestre em Tecnologia, Ambiente e Sociedade pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha
e Mucuri - Rua Dr. Werneck, 41, ap. 1304, Bairro Vila Albuquerque, Campo Grande/MS.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 21, n. 1, p. 69-91, jan./jun. 2018
Magistratura, o Ministério Púbico, Defensoria Pública, docência, dentre outros.
Nesse sentido, a responsabilidade social assumida por esses pros-
sionais é grande e sua formação acadêmica deve ser completa, ultrapassando o
simples aprendizado da teoria, na mera introdução de conteúdos organizados, al-
cançando, também, maior desenvolvimento em todas as suas capacidades, pelas
práticas vivenciadas no meio acadêmico.
Ao inserir a discussão sobre o processo de ensino e aprendizagem des-
ses prossionais, os professores devem ser responsáveis pela união de teoria e
prática, contribuindo, assim, para a construção do saber completo. A aplicação
dos conteúdos jurídicos necessita de uma proposta pedagógica condizente com
as funções desses prossionais, não se restringindo apenas aos ensinamentos da
letra da lei.
Dessa forma, a presente reexão tem como objetivo geral discutir a
relevância das atividades práticas no meio acadêmico, na formação do bacharel
em direito, imprescindíveis ao ensino jurídico e auxiliares no processo de conhe-
cimento do discente, dentro da temática ensino-aprendizagem.
Para que o objetivo geral em questão seja alcançado, têm-se como obje-
tivos especícos: reetir sobre os aspectos teóricos do processo de ensino-apren-
dizagem, a abordagem prática nesses conceitos e sua importância na formação
do processo de conhecimento;
O presente trabalho tem sua justicativa nas necessidades dos estudan-
tes de direito, enquanto futuros operadores do judiciário, em não restringir seus
estudos jurídicos à letra da lei, mas sim em instaurar uma práxis educacional,
via nova postura e habilidade dos docentes, como forma de democratização dos
saberes.
A importância da prática no ensino do Direito se evidencia de tal ma-
neira que o próprio legislador pátrio a transformou em obrigação descrita em
comando legal. A promulgação da Resolução nº 09/2004, do Conselho Nacional
de Educação e da Câmara de Educação Superior, determinou a abertura dos Nú-
cleos de Prática Jurídica nos cursos de Direito. O artigo 2º da referida resolução
dita, inclusive, que a organização desse curso, observadas as Diretrizes Curricu-
lares Nacionais, se expressa pelo seu projeto pedagógico, abrangendo o perl do
formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares e também o
estágio curricular supervisionado.
No que diz respeito à metodologia, tem-se que o trabalho se congura
numa análise de dados qualitativa, visto que não é traduzido em números, mas
pretende vericar a relação da realidade com o objeto de estudo, obtendo inter-
pretações de uma análise. Além do caráter qualitativo, a construção do artigo se
deu por meio de uma pesquisa, eminentemente, documental e bibliográca para
levantamento de dados.

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