O papel da audiência pública no licenciamento ambiental do osxestaleiro/ sc: 'circo montado' ou gestão compartilhada do risco ambiental? desafios e possibilidades

AutorLuiza Landerdahl Christmann
CargoDocente da Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e Joinville. Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Páginas36-80
Rev. direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 36-80, jul./dez. 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
O PAPEL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO OSX-
ESTALEIRO/SC: “CIRCO MONTADO” OU GESTÃO COMPARTILHADA DO RISCO
AMBIENTAL? DESAFIOS E POSSIBILIDADES
THE PUBLIC AUDIENCE’S FUNCTION IN OSX-ESTALEIRO/SC ENVIRONMENTAL LICENSING:
“CIRCUS” OR SHAREABLE ENVIRONMENTAL RISK MANAGEMENT? CHALLENGES AND
POSSIBILITIES
Luiza Landerdahl Christmann
Docente da Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e Joinville. Doutoranda no
Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atuou como
professora conteudista para Especialização em Direito Ambiental UNISULVirtual.
Atuou como professora substituta na Universidade Federal de Santa Catarina, onde
lecionou Direito Empresarial e Responsabilidade Civil.
Resumo
Nesse artigo, buscou-se compreender a concepção apresentada a
respeito do papel da audiência pública por parte das comunidades
envolvidas no contexto do licenciamento ambiental do OSX-
Estaleiro/SC, entre 2009 e 2010, no Município de Biguaçu. Utilizou-se
como metodologia a abordagem qualitativa e como técnicas de
pesquisa a pesquisa bibliográfica, a entrevista semiestruturada e a
pesquisa documental. O entendimento a respeito do Estado
Democrático de Direito de Canotilho (1995) foi o referencial teórico.
Como resultado, observou-se o entendimento das associações de que
a audiência pública foi um circo montado e que não se constituiu em um
espaço aberto de participação. Concluiu-se pela necessidade de
aperfeiçoar o procedimento da audiência pública e de buscar formas
mais efetivas de participação popular para consolidar a gestão
compartilhada do risco ambiental.
Palavras-chave: Licenciamento ambiental do OSX-Estaleiro/SC.
Audiência pública. Gestão compartilhada do risco ambiental.
Abstract
It intended to comprehend the conception about audience public’s
function by involved community in the context of OSX-Estaleiro/SC
environmental licensing, at Biguaçu, between 2009 and 2010. The
qualitative research approach was adopted. The bibliographical and
documental research technique was used conjunctionally with semi-
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structured interview technique. It was adopted Canotilho’s Democratic
State of Law theory as the main theoretical reference. About results, it
was realized the community’s opinion about the public audience’s
function was a deception, because it seemed to be a big circus, where
they couldn’t seriously participate. It concluded about the necessity of
bringing to perfection the public audience’s procedure and to persuit
better ways of public participation to consolidate the shareable
environmental risk management.
Key-words: OSX-Estaleiro/SC environmental licensing. Public
audience. Shareable environmental risk management.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo
1 tem como objetivo estudar o processo de participação
popular no licenciamento ambiental do OSX-Estaleiro/SC, no município de Biguaçu,
nos anos de 2009 e 2010, a fim de compreender em que medida ela se realizou de
modo a efetivar a gestão do risco ambiental, com enfoque especialmente sobre o
momento da audiência pública ambiental. Utilizou-se como metodologia a abordagem
qualitativa, orientada pela perspectiva hermenêutico-dialética (MINAYO, 2008), e como
técnicas a pesquisa bibliográfica, a entrevista semiestruturada e a pesquisa
documental. Como teoria de base2, adotou-se a compreensão em torno do Estado
Democrático de Direito de Canotilho (1995).
Dessa forma, o presente artigo abordará, por meio de uma parte teórica
conjugada com uma parte prática, a audiência pública ambiental como um espaço de
possível realização da gestão compartilhada do risco, buscando compreender, sob a
perspectiva dos sujeitos de pesquisa, os desafios e as possibilidades de concretização
dessa gestão identificadas no caso concreto em análise. Para isso, inicia-se
apresentando as bases constitucionais de conformação da gestão compartilhada do
risco ambiental, em consonância com o Estado Democrático de Direito brasileiro, tendo
em vista a missão constitucional de proteção ambiental, que também compete à
1 As reflexões apresentadas nesse artigo têm como base pesquisa bibliográfica e empírica realizada no
âmbito de dissertação de mestrado em Direito, realizada mediante apoio financeiro da CAPES.
2 Também se constituíram de importância fundamental para o desenvolvimento do trabalho outras bases
teóricas, dentre elas a Teoria da Sociedade de Risco, de Ulrich Beck (2010). Entretanto, tendo em vista
o objeto em específico desse artigo, os elementos de configuração dessa teoria não serão abordados.
Para saber mais, vide: LEITE & AYALA, 2004.
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coletividade, motivo pelo qual a participação popular é aspecto indispensável nesse
processo.
A seguir, passa-se a apresentar os principais elementos definidores do caso
concreto objeto de estudo para, em seguida, destacar os resultados da entrevista
semiestruturada representados por uma categoria de pesquisa dela oriunda Qual é o
papel da audiência pública? apresentando-se as percepções dos sujeitos de
pesquisa a respeito de seu papel e significação no caso concreto. Por fim, desenvolve-
se um encontro dialético entre teoria e prática, com a finalidade de destacar as
dificuldades e as possibilidades no processo de participação da população no
licenciamento ambiental em estudo, sob o enfoque dos resultados obtidos com a
referida categoria de pesquisa.
2. A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
A sociedade de risco, que paulatinamente e de maneira heterogênea se
desenvolve no mundo e no Brasil, promove a formação de demandas sociais, políticas,
jurídicas e científicas em busca de uma mais efetiva e eficaz administração dos riscos
(BECK, 2010). Em especial, observa-se que os riscos ambientais gerados pela
aplicação da ciência na indústria não gera efeitos perniciosos a todos, igualmente;
alguns grupos sofrem mais gravemente com a concretização dos riscos ambientais em
danos e/ou não possuem boas condições de buscarem as adaptações e alternativas
necessárias para minimizar os danos sofridos (ACSELRAD, MELLO, BEZERRA,
2009).
Nesse sentido, como principal alvo das demandas surgidas dessa realidade,
aparece, ainda com grande ênfase muito embora as transformações geradas pela
expansão da globalização o Estado contemporâneo, que deve por meio das mais
diversas ferramentas, garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida de seres
vivos, humanos e não humanos. Por esse motivo, impõe-se considerá-lo como
elemento indispensável na análise que se desenvolve, na medida em que ele deverá,
por meio de seu aparato jurídico, administrativo e político com destaque para a
Constituição que o institui atuar para assegurar o direito ao meio ambiente a todos,
sem distinções.

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