O panprincipiologismo como propulsor da arbitrariedade judicial e impossibilitador da concretização de Direitos Fundamentais

AutorSuelen da Silva Webber
Páginas305-324
O PANPRINCIPIOLOGISMO COMO PROPULSOR DA
ARBITRARIEDADE JUDICIAL E IMPOSSIBILITADOR DA
CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Suelen da Silva Webber
Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Mestre em Direito pela
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Capes 6), na linha 2-Sociedade Novos Direitos e
Transnacionalização. Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
(Capes 6). Desenvolve pesquisas na área de Teoria do Direito, Sociedade, Novos
Direitos, Transnacionalização, Saúde e Direito Penal. Bolsista Cnpq. E-mail:
suelenwebber@terra.com.br
Resumo
Este artigo se propõe a fazer uma análise de como os princípios tem
sido utilizados no momento das decisões judiciais no Brasil, a partir das
reflexões de Lenio Streck e sua Nova Teoria do Direito calcada na
Hermenêutica Jurídica. Com este enfoque, o papel do julgador será
colocado em xeque, mormente, quando este se refugia no
panprincipiologismo para decidir de forma solipsista, ferindo os ideais
compromissários, dirigentes e democráticos da Constituição da
República, e por consequência impossibilitando a concretização de
alguns Direitos Fundamentais dos cidadãos. Ao trilhar este caminho, é
possível perceber que, embora diversas críticas que este referencial
teórico lida, neste tocante aqui explorado ele representa muito bem
como a irresponsabilidade dos julgadores se camufla através de
pseudoprincípios para decidirem a partir de suas vontades pessoais.
Palavras-chave: Panprincipiologismo, Discricionariedade, Direitos
Fundamentais.
PANPRINCIPIOLOGISM AS IMPELLER OF JUDICIAL
ARBITRARINESS AND HOW IT MAKES IMPOSSIBLE THE
EFFECTUATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS
Abstract
This article proposes an analysis of how principles have been used for
judicial decisions in Brazil, from Lenio Streck's reflections and his New
Theory of Law. With this approach, the judge's role will be questioned,
specially when it takes refuge in panprincipiologism in order to decide
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 305-324, janeiro/junho de 2013.
SUELEN DA SILVA WEBBER 306
INTRODUÇÃO
Pensar o papel dos princípios no cenário jurídico: é a isso que o artigo se
propõe. Assume relevância esse tema, a partir do momento em que se necessita saber
como os Tribunais vêm tomando as decisões no Estado Democrático de Direito, o qual
exige que um determinado procedimento e uma necessária fundamentação devam ser
expostas em suas sentenças, sob pena de já neste momento violar Direitos
Fundamentais dos cidadãos. O que se pode constar é que a grande maioria das
decisões são tomadas com base nos mais variados princípios. Assim, se faz necessário
apurar em um primeiro momento, o que é um princípio.
Além de esclarecer o que é um princípio, é necessário analisar como eles vem
sendo aplicados no momento da decisão, e se a sua aplicação atende aos
pressupostos básicos do Estado Democrático de Direito, mormente quando se tem
uma Constituição compromissária e dirigente. Aplicar princípios nos julgamentos na
forma como eles vem sendo empregados hoje é violar o Direito Fundamental que o
cidadão tem de ver a decisão que define sua lide ser fundamentada enfrentando os
argumentos postos pelas partes.
Para fazer essa análise, o artigo se apresentará dividido em três pontos. O
primeiro dedica-se a fazer uma abordagem sobre princípios: seu significado, suas
inúmeras definições, suas características e seu papel no mundo jurídico. A apuração vai
seguir desde conceitos vagos até a significação oferecida pela hermenêutica jurídica, a
qual, apresenta uma noção que possibilita uma superação do positivismo jurídico
exegético, bem como do esquema sujeito-objeto, sendo assim hábil a enfrentar a
complexidade posta no caso do estudo do emprego de princípios em decisões judiciais.
No segundo ponto, após ter-se uma noção clara sobre princípios, busca-se
verificar como os Tribunais vêm utilizando os princípios em suas decisões. Para isso,
serão trazidas algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul. O objetivo: analisar se, no contexto fático apresentado, a decisão utilizou
verdadeiros argumentos de princípio, ou se está-se refém do panprincipiologismo.
Após tecer considerações sobre o conceito de princípio e apurar como o
mesmo vem sendo utilizado no momento da decisão, o artigo vai se ocupar de uma
discussão que custa caro à democracia: a discricionariedade ou a arbitrariedade
judicial. Nesse momento, vai se procurar relacionar como a utilização de
pseudoprincípios pode dar azo a essa discricionariedade/arbitrariedade, a qual vai ser
apresentada à sociedade de maneira camuflada, pois vai se encontrar revestida pela
falsa ideia de que está fundamentada por princípios, e, logo, que a decisão é válida e
acertada. É assim que o trabalho será desenvolvido.
solipsistically, harming the compomisimg, directive and democratic
ideals of the Constitution of Republic, and, as a consequence, making
impossible the effectuation of citizens' Fundamental Rights. Following
this path, it is possible to notice that, although this theoretical referential
must deal with several criticisms, about the theme here developed it
represents very well how judge's irresponsabilily is camouflaged
through panprincipiologism to decide from their particular will.
Keywords: Panprincipiologism, Discretionarity, Fundamental Rights.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 305-324, janeiro/junho de 2013.

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