Outras hipóteses para o cabimento da exceção de préexecutividade - análise dos leading cases RESP 841.967/DF e RESP 1.013.436/RS

AutorMarlos Corrêa da Costa Gomes
CargoPós Graduando Lato Sensu em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes
Páginas323-338
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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OUTRAS HIPÓTESES PARA O CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ- EXECUTIVIDADE – ANÁLISE DOS LEADING CASES RESP 841.967/DF
E RESP 1.013.436/RS
Marlos Corrêa da Costa Gomes
Pós Graduando Lato Sensu em Direito Privado pela
Universidade Cândido Mendes. Pós Graduando Lato
Sensu em Direito Público pela Universidade
Cândido Mendes. Advogado.
Resumo: O presente estudo tem por finalidade apresentar outras hipóteses para o
cabimento da exceção de pré-executividade. Partindo da análise histórica da medida
será discutido o seu cabimento em casos de excesso na execução e de acolhimento de
ilegitimidade passiva. Em capítulo específico, serão analisados os leading cases Resp
841.967/DF, Rel. Min. Luiz Fux e Resp 1.013.436/RS, Rel. Min Luis Felipe Salomão
onde se tratou respectivamente do cabimento da exceção de pré executividade quando
os valores fossem abusivos, absurdos, evidentes a ponto de ser considerado apta a
configuração da matéria de ordem pública e um caso onde foi acolhida alegação de
ilegitimidade passiva de parte e a referida medida se mostrou eficaz.
Palavras-chave: Exceção de pré-executividade - Excesso de execução/ilegitimidade de
parte – Considerações Teóricas – Análise Jurisprudencial.
Abstract: The present study aims to present another hypotheses for the availability of
the exception of pre enforceability. Based on the historical analysis of the measure
discussed their appropriateness in cases of excessive implementation and hosting of lack
of standing to be sued. In particular chapter, will analyze the leadings cases Resp
841.967/DF and Resp 1.013.436/RS where they discussed the appropriateness of pre
enforceability exception when values were abusive, absurd, evident as to be considered
able to setup public order and a case where she was admitted allegation of lack of
standing to be sued.
Key Words: Exception Of Pre enforceability - Excess execution - Theoretical
Considerations – Jurisprudential Analysis
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Introdução
O instrumento processual manejado neste momento passou a ser desenvolvido
no ano de 1966, após brilhante trabalho de Pontes de Miranda, no famoso “Parecer
Manesmann”.
O renomado jurista apresentou a exceção de pré-executividade
12
como incidente
de defesa que se traduzia em verdadeira exceção dilatória, alegando matérias prévias e
de ordem pública, conhecíveis de ofício, capazes de fulminarem a execução. Tal
instrumento ganhou acolhida na advocacia pátria, principalmente na esfera tributária, e
encontrou aceitação nos tribunais pátrios.
No caso histórico supra mencionado, e apontado como genitor do tema no país,
uma série de demandas executivas fundadas em títulos falsos, de monta elevada, foram
ajuizadas contra a Companhia Siderúrgica Manesmann.
Hipoteticamente, se a executada do caso histórico valesse do uso dos embargos
de devedor, via ordinária de defesa em um processo executivo, teria aquela que escolher
dois caminhos distintos, quais sejam: garantir o juízo mediante indicação de bens à
penhora ou depositar os valores das respectivas execuções. Entretanto, ambos os
caminhos mostravam-se impraticáveis à época devido ao elevado valor em discussão.
Apesar de a executada ter capacidade para produzir provas acerca da falsidade
dos títulos executivos, demonstrando assim ao Juízo que o mesmo não possuía
exigibilidade, os embargos à execução mostravam-se a única via impugnatória cabível
até então. Mais do que isso, tal defesa seria deveras onerosa pelos seus pressupostos de
admissibilidade acima mencionados.
Nesse diapasão, a genialidade de Pontes de Miranda brotou criando o parecer
eternizado nos anais do processo civil pátrio. O parecer discorria a tese da possibilidade
de viabilidade da utilização do incidente processual sem qualquer necessidade de
garantia do Juízo. Tal garantia que por muitas vezes tornava o ajuizamento dos
1
Luiz Guilherme Marinoni cita a discussão a respeito da nomenclatura utilizada para o termo “Exceção
de Pré -Executividade”. “Critica-se, com razão, o nome exceção de pré-executividade, uma vez que ele
não designa apropriadamente aquilo que se pode alegar no curso da execução. Em princípio, apenas as
objeções (e, portanto, não as exceções) têm sido aceitas por doutrina e jurisprudência neste campo, não
havendo sentido na qualificação “pré-executividade”.
2
O professor paranaense Luiz Guilherme Marinoni cita em sua obra que o nome (exceção de pr é-
executividade) foi utilizad o pela primeira vez por Galeno Lacerda (Execução de título extrajudicial e
segurança do juízo. Estudos de direito processual em homenagem a José Frederico Marques, p.165-176),
no intuito de designar “exceções prévias, portanto, à penhora, q ue é medida já executiva” (p.174).

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