Outras cláusulas

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas337-345
CAPÍTULO XIII
OUTRAS CLÁUSULAS
Cláusula de impenhorabilidade - Temos no penhor
um direito real que submete coisa móvel ou mobilizável ao
pagamento de uma dívida. A penhora é ato judicial pelo
qual, em virtude de mandado, se tiram os bens do poder do
condenado. É ato coercitivo realizado no processo de execução
e preparatório da expropriação dos bens do devedor.
Dizem-se impenhoráveis os bens que não podem ser
objeto de garantia a uma execução. Essa garantia pode
resultar de lei ou por ato voluntário.
É a impenhorabilidade um gravame sobre determinado
objeto que se deseja alienar, mas que está impossibilitado
pelo fato impeditivo, criando impossibilidade de execução
sobre ele pelos credores. A impenhorabilidade é um ônus
que grava o bem. Esse bem fica fora de qualquer execução.
A finalidade precípua da impenhorabilidade é salva-
guardar interesses do executado e sua família e também de
interesse social.
Como exemplo temos: se alguém quiser doar para
outrem um imóvel e protegê-lo de seus credores, deverá o

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