Aproximações sobre a dignidade humana sob a ótica de Kant e o constitucionalismo contemporâneo.

AutorSalete Oro Boff - Guilherme Bortolanza
CargoPós-doutora em Direito de Propriedade Intelectual pela UFSC. Doutora em Direito pela UNISINOS. - Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz - UNISC
Páginas251-272
A Dignidade Humana sob a Ótica de Kant e do
Direito Constitucional Brasileiro Contemporâneo
Salete Oro Boff 1
Guilherme Bortolanza2
Resumo: Estabeleceu-se um apanhado histó-
rico/conceitual da ideia de dignidade humana,
fundamento este da Constituição Federal de
1988CF/88, que encontra sustentação na te-
oria Kantiana da autonomia da vontade do in-
divíduo e da moral universal. Constatou-se a
importância desses fundamentos para o Direito
Constitucional brasileiro, bem como sua rele-
vância social, tendo em vista a conectividade
global, marca da atualidade. Deve-se ter em
mente que o conceito de dignidade humana não
é fechado e, por isso, sofre variáveis que depen-
dem do tempo e do espaço em que está inserido.
Palavras-chave: Imperativo categórico. Kant.
Direito constitucional brasileiro. Princípio da
dignidade da pessoa.
Abstract: It has been established a historical-
conceptual understanding on the idea of human
dignity, which is a fundament to the Constitution
of 1988, and finds support in the Kantian theory
of autonomy of the individual’s desire and uni-
versal morality. It was noted the importance of
these fundamentals for the Brazilian constitu-
tional law, as well as its social relevance, con-
sidering the global connectivity, a present day’s
mark. It must be taken in mind that the concept
of human dignity is not closed and, because of
that, it suffers variations depending on the time
and space in which it is inserted.
Keywords: Categorical imperative. Kant. Bra-
zilian constitutional right. The principle of hu-
man dignity.
1 Pós-doutora em Direito de Propriedade Intelectual pela UFSC. Doutora em Direito
pela UNISINOS. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado e
Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Trabalho vinculado à Linha
de Pesquisa “Políticas Públicas de inclusão social”, projeto “Políticas Públicas para a
inovação, proteção jurídica da tecnologia e desenvolvimento: em busca do equilíbrio
entre a propriedade privada e os interesses difusos”. Professora da Faculdade Meridional
– IMED – Passo Fundo – RS. Professora do Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo
– IESA. E-mail: salete.oro.boff@terra.com.br.
2 Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz – UNISC, pertencente à linha
de pesquisa Constitucion alismo Contemporâneo; Graduado em Direito pela Universidade
de Caxias do Sul – UCS. E-mail: guilherme_bortolanza@hotmail.com.
Doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p251
A Dignidade Humana sob a Ótica de Kant e do Direito Constitucional Brasileiro Contemporâneo
252 Seqüência, n. 61, p. 251-271, dez. 2010
1. Introdução
O presente trabalho aborda a teoria kantiana, começando com a
distinção entre imperativo categórico e imperativo hipotético. Para tan-
to, faz-se uma breve distinção entre heteronomia e autonomia, sendo esta
última referencial fundamental do imperativo categórico. Abordou-se o
princípio da moralidade, mais precisamente a moral universal aceita por
todos. Posteriormente, fez-se um levantamento histórico conceitual do
princípio da dignidade da pessoa.
A questão conceitual da dignidade humana é muito ampla e ainda
há controvérsias na doutrina brasileira (SARLET, 2007), isso devido a
sua amplitude e ambiguidade. Quanto ao levantamento histórico, Kant é o
precursor da ideia de autonomia do indivíduo e decorre de seu pensamen-
to o princípio da dignidade da pessoa, norma suprema no direito contem-
porâneo.
Finalmente, chegou-se a relevância jurídica contemporânea do prin-
cípio da dignidade da pessoa, positivada na Constituição Federal de 1988,
em seu art. 1º, §3º, conceito altamente difundido no direito moderno.
2. Imperativo Categórico versus o Imperativo Hipotético
Nessa primeira parte, apresenta-se o imperativo categórico em con-
traponto ao imperativo hipotético. Para tanto, será feita uma breve intro-
dução, a fim de conduzir o pensamento a um melhor entendimento da
sistemática do imperativo categórico.
Kant (1980) tentou encontrar um meio, chamado por ele de “uni-
versal”, de elaborar ações que fossem moralmente aceitas por todos e ao
mesmo tempo não fossem influenciadas pela religião, pela política ou
pela ciência. Segundo o autor, a moral abrange tanto o direito como a éti-
ca, ideia essencial para a compreensão do imperativo categórico.
A possível solução ao embate de se encontrar uma saída que torne
as ações morais, sem influência de outras áreas que regem o viver huma-
no, passa pela distinção entre heteronomia e autonomia. A heteronomia é
uma ação tal que está sob influência de algo externo a vontade do agente.

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