Origens do processo de indicação dos ministros do STF
Autor | Álvaro Palma de Jorge |
Páginas | 23-46 |
ORIGENS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DOS
MINISTROS DO STF
A primeira Constituição brasileira a tratar do Supremo Tribunal Federal foi
a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de de fevereiro de
- Embora tenha surgido na sequência de instituições que alguns autores
indicam como precursoras institucionais do STF21 – tais como a Casa de Suplica-
ção do Brasil criada por alvará de D João VI em de maio de e o Superior
Tribunal de Justiça do Brasil instituído pela Constituição Política do Império do
Ao contrário do que comumente divulgado a criação do Supremo Tribunal Federal foi deinida
em verdade quando da instituição do Governo Provisório por meio do Decreto n de de
junho de nos termos do art que dispunha o seguinte O Poder Judiciario da União terá
por orgãos um Supremo Tribunal Federal, com séde na capital da Republica e tantos juizes e tribu-
naes federaes, distribuidos pelo juiz, quantos o Congresso crear.”
Nada obstante a criação do STF ter sido prevista pelo Decreto n de a primeira reunião
efetiva somente ocorreu conforme registrado em sua ata inaugural em de fevereiro de
posteriormente portanto à promulgação da nova Constituição
21 Cf., a propósito: O Supremo Tribunal Federal Senado Federal Brasília p Disponível em
httpwwwstfjusbrarquivocmspublicacaoPublicacaoInstitucionalCuriosidadeanexoPla-
quetaOSupremoTribunalFederalpdf e GALVÃO Flávio Antecedentes históricos do
Supremo Tribunal Federal São Paulo Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo n
p dez
2
24 Supremo Interesse
Brazil de de março de 22 –, o modelo de uma Corte com competência
para o controle de constitucionalidade das leis, nos moldes da Supreme Court dos
Estados Unidos, só nasceu, de fato, com a República.
Na Seção III da primeira Carta Política republicana icou deinido que o Poder
Judiciário teria um Supremo Tribunal Federal e tantos Juízes e Tribunais Federais,
distribuídos pelo País, quantos o Congresso criar”.23 Em relação à composição do
STF o documento previu que o Supremo Tribunal Federal compor-se-á de quinze
Juízes, nomeados na forma do art. 48, nº 12, dentre os cidadãos de notável saber e
reputação, elegíveis para o Senado”.24 O art por sua vez previa a competência
do presidente da República para nomear os membros do Supremo Tribunal Federal
e os Ministros diplomáticos, sujeitando a nomeação à aprovação do Senado. Na
ausência do Congresso, designá-los-á em comissão até que o Senado se pronuncie”.
Não obstante o fato de todo o texto constitucional brasileiro ter recebido
a inluência do constitucionalismo dos Estados Unidos particularmente no que
toca ao Poder Judiciário um registro especial merece ser feito tendo em vista
que as disposições constitucionais de ambos os países são praticamente idên-
ticas. O art da Carta norteamericana prevê que The judicial Power of the
United States, shall be vested in one supreme Court, and in such inferior Courts as
the Congress may from time to time ordain and establish”. Da comparação entre
esse dispositivo e o art da primeira constituição republicana brasileira resta
claro o DNA desta última.
Rui Barbosa, em seus comentários à Constituição de da qual aliás foi
constituinte ao criticar a possibilidade de sessão secreta para a escolha de minis-
tros do STF que acabou consagrada pela Carta também ressaltou a inluência
22 Cf a propósito o art Na Capital do Império além da Relação que deve existir assim como
nas demais Províncias haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal
de Justiça composto de Juízes Letrados tirados das Relações por suas antiguidades e serão
condecorados com o Titulo do Conselho Na primeira organização poderão ser empregados neste
Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir
23 Cf art da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de de fevereiro de
24 Na forma do art os requisitos de elegibilidade para o Senado Federal eram i estar na posse
dos direitos de cidadão brasileiro por mais de seis anos e ii ser alistado como eleitor
Cf art da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de de fevereiro de
O modelo norteamericano inluenciou não apenas a estrutura do Supremo Tribunal Federal
mas todo o Judiciário Federal Um exemplo interessante disso é o Decreto n de que
determinava que os tribunais brasileiros deveriam adotar estátuas de pessoas eruditas espe-
cialmente aquelas dos EUA bem como aplicar subsidiariamente os estatutos dos povos cultos e
especialmente os que regem as relações jurídicas na República dos Estados Unidos da América do
Norte art
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