A origem e evolução da assistência social

AutorWagner de Oliveira Pierotti
Ocupação do AutorMestre em Direito Constitucional pela ITE
Páginas23-30

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2. 1 No mundo

O primeiro registro de que se tem notícia acerca da Assistência Social remonta ao ano de 1601. Trata-se da conhecida Lei dos Pobres (Poor Law Act), que entrou em vigor na Inglaterra e foi editada pela Rainha Isabel.

Por esta lei, promulgada em 19 de dezembro de 1601, as paróquias eram encarregadas de desenvolver programas para a diminuição da miséria, proteção às crianças carentes, trabalho aos desempregados, amparo aos idosos e aos inválidos.

O dinheiro destinado a este programa era oriundo de uma taxa obrigatória que foi criada pela própria Lei dos Pobres.

Porém, antes disso, não se pode deixar de citar a Bíblia Sagrada e o Código de Hamurabi, que contêm várias passagens de cunho assistencialista.

Em relação à Bíblia, esta possui diversas citações que Deus transmitiu ao povo hebreu, dentre elas, o dever de proteção aos órfãos e aos pobres, conforme consta nos livros do Deuteronômio, Eclesiástico, dentre outros.

No ano de 1891, o papa Leão XIII edita a Encíclica denominada Rerum Novarum. Era uma carta aberta a todos os bispos, debatendo as condições das classes trabalhadoras

A Encíclica critica fortemente a falta de princípios éticos e valores morais na sociedade laica de seu tempo, uma das grandes causas dos problemas sociais. O documento papal refere a alguns

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princípios que deveriam ser usados na procura de justiça na vida industrial e sócio-econômica, como por exemplo a melhor distribuição de riqueza, a intervenção do Estado na economia a favor dos mais pobres e desprotegidos, a caridade do patronato aos trabalhadores.

Em 1908, na Inglaterra, foi editada a Lei denominda Old Age Pensions, que concedia pensão aos maiores de 70 anos, lei esta de natureza assistencial. Não exigia, portanto, nenhum tipo de contribuição dos beneficiários.

Posteriormente, no ano de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos destacava em seus artigos 22, 25 e 28 o direito à Segurança Social.

Assim dispunham referidos artigos:

Art. 22. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Art. 25.
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Art. 28. Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Didaticamente, cabe dizer que a Seguridade Social, que abarca a Assistência Social, divide-se em três fases, a saber:

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i. da formação: que se inicia em 1883 e se encerra com o advento da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). De grande importância, nesta época, as leis Bismarck e a Encíclica “De Rerum Novarum” do Papa Leão XIII (1891), visto acima;

ii. da universalização: Teve como ápice o Tratado de Versa-lhes que criou a OIT (Organização Internacional do Trabalho) indo até o advento da Segunda Guerra Mundial (1939-1945);

iii. da consolidação: Devido a Segunda Grande Guerra Mun-dial, surge a necessidade da reconstrução dos...

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