Organização das nações unidas, democracia e políticas públicas para o desenvolvimento humano brasileiro

AutorAline Virgínia Medeiros Nelson - Raquel Araújo Lima
CargoDoutora em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba - Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília UNB
Páginas10-39
Direito, Estado e Sociedade n.53 p. 10 a 39 jul/dez 2018
Organização das nações unidas, democracia
e políticas públicas para o desenvolvimento
humano brasileiro
United nations, democracy and public policies for
brazilian human development
Aline Virgínia Medeiros Nelson*
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal/RN, Brasil.
Raquel Araújo Lima**
Universidade Federal Rural do Semi-árido, Mossoró/RN, Brasil.
1. Introdução
Introdutoriamente, é preciso esclarecer que desenvolvimento humano,
abrange cinco eixos centrais de produção em políticas públicas: inclusão
cultural, política, social, econômica e ambiental. Por isso, parte-se da deli-
mitação categórica de direitos humanos, como o conjunto de direitos, que
formam o desenvolvimento humano em sua plenitude.
Este conceito é adotado pela Organização das Nações Unidas através
da Declaração de Direito ao Desenvolvimento, de 1986. Porém, a grande
problemática enfrentada pelo artigo é: até que ponto as Nações Unidas
atuam como um organismo internacional prescritivo preocupado em con-
cretização de direitos e de suporte na gestão pública dos Estados-Membros
que lhe integram?
*Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, Professora Adjunta do Departamento
de Ciências Administrativas e membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública,
ambos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte E-mail: aline_nelson@hotmail.com
** Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília UNB, Professora
Assistente da Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA. Curso de Direito. Centro de Ciências
Sociais Aplicadas e Humanas – CCSAH. E-mail: raquel.lima@ufersa.edu.br.
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Direito, Estado e Sociedade n. 53 jul/dez 2018
Organização das nações unidas, democracia e políticas públicas para o
desenvolvimento humano brasileiro
Esta questão envolve a análise sobre a indagação da corrente crítica de
que a ONU se limita a declarar o direito ao desenvolvimento e, ao fazer
isso, não trata de forma aprofundada as desigualdades sociais existentes
nos países pobres. Esse conf‌lito é subsidiado teoricamente, por meio de
um intenso e antigo debate acerca da universalidade ou relatividade dos
direitos humanos, em que as Nações Unidas são acusadas pelos relativistas
de atuarem limitadas a um universalismo abstrato e imperialista.
De logo, alerta-se que o enfoque adotado será o de desenvolvimento
humano. Assim, apresenta-se este corte epistemológico, a f‌im de justif‌icar
que toda a pesquisa e foi feita tendo em vista a perspectiva de concretização
de políticas públicas, através de ferramentas de monitoramento, da demo-
cracia participativa e de documentos internacionais com estes enfoques.
Deste modo, objetiva este artigo analisar a atuação da Organização das
Nações Unidas, notadamente quanto às prescrições dos Objetivos do De-
senvolvimento para o Milênio, a f‌im de responder se inf‌luencia a produção
de política pública nacional, ou se é meramente formal, no sentido de não
ter a efetividade pretendida. Como objetivos específ‌icos, pretende esclare-
cer sobre as correntes, universalista e contextualista ou relativista de direitos
humanos; analisar as Nações Unidas conforme estes referenciais, por meio
de suas declarações, discriminando as relações estabelecidas entre esta or-
ganização internacional e as sociedades nacionais, em prol de produção de
política pública e da consolidação de uma gestão participativa, construída
sob o esteio da diversidade cultural e verif‌icar no Brasil o impacto social dos
Objetivos do Desenvolvimento para o Milênio propostos pela ONU.
Para tanto, a metodologia será preponderantemente hermenêutica1, em
ensaio teórico, com uso de técnica bibliográf‌ica e abordagem interdiscipli-
nar, em decorrência da complexidade envolta ao tema. Ao f‌inal, pretende
conf‌irmar a hipótese inicial de que a Organização das Nações Unidas atua
de modo colaborativo com os governos nacionais como organismo pres-
critivo, fomentando e realizando trabalho de monitoramento na produção
de políticas públicas, com enfoque na gestão participativa, em um cenário
de globalização, multiculturalidade e da existência de grupos em situação
de vulnerabilidade.
1 Segundo Bhattacherjee, a metodologia hermenêutica pode ser def‌inida como: “Análise hermenêutica é um
tipo especial de análise de conteúdo, onde o pesquisador busca “Interpretar” o signif‌icado subjetivo de um
determinado texto dentro do seu contexto sociohistórico” (tradução livre). (BHATTACHERJEE, 2012, p.116.)

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