Opúsculo: Reconstruindo Axiomaticamente a Sociologia do Direito

AutorCláudio Souto
CargoDoutor, livre docente e ex regente de cátedra pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco
Páginas247-265
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Reconstruindo axiomaticamente a Sociologia do Direito1
Cláudio Souto2
Resumo
Procura-se definir cientificamente o direito. Para isso, lidando-se com a
substantivação da Sociologia Jurídica, procura-se dar a este ramo do
saber um objeto tanto quanto possível preciso para que pos sa operar de
maneira cientificamente causal. Tenta-se um novo caminho: o da
definição do direito, não por qualquer forma, mas por sua substância, por
seu conteúdo genérico. Mais ainda, procura-se mesmo conseguir
cientificamente uma definição do direito que possa alcançar qualquer
cultura, “primitiva” ou “civilizada”.O direito se expressaria por qualquer
forma, social, estatal, ou mesmo apenas mental. O direito não estaria
necessariamente no foro. São for mulados axiomas ou postulados
determinísticos e teoremas são dedutíveis dos postulados, inclusive
teoremas do interesse de uma teoria substantiva do direito. Os problemas
cruciais da pobreza absoluta e da est abilidade da integração social são
clarificados à luz de construção teórica axiomática. A metodologia usada
neste estudo se baseou na construção teóri ca axiomáti ca, na análise de
material bibliográfico, e na part icipação pessoal do autor no processo
histórico (observação participante).
Palavras-chave: Direito. Axiomatização. Pobreza. Competição.
Cooperação.
1 Estudo preparado para basear conferência do homenageado no evento comemorativo dos
125 anos da Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife (31.8.2016).
2 Doutor, livre-docente e ex-regente de cátedra pela Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Pernambuco. Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Bielefeld,
Alemanha. Professor Titular Emérito de Sociologia do Direito da Universidade Federal de
Pernambuco. Ex-Professor Titular de Sociologia do Direito da Universidade Católica de
Pernambuco.
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1 Definindo científico-substantivamente o direito.
O que é o direito, cientificamente?
Por caráter ubiquitário do direito, entendemos que o jurídico pode ocorrer
em qualquer espaço do homem e não apenas no espaço estatal. Podendo o
direito manifestar-se por qualquer forma de comunicação e não necessariamente
por normas ou decisões do Estado ou de um grupo determinado.
Para que assim se admita, é preciso aceitar que o direito seja
essencialmente conteúdo e não essencialmente fo rma de manifestação impositiva
de qualquer conteúdo, pois, neste último caso, eliminar-se-ia, por um dogmatismo
formal, a possibilidade de qualquer discussão acadêmica substantiva. Essa última
postura pode ser apresentada logicamente, mas decerto não é uma perspectiva
científica em qualquer sentido substancial.
Será, porém, lastimável que a própria teoria s ociológica do direito não
tenha atingido uma substantividade conceitual quanto ao jurídico, perturbando-se
severamente a construção rigorosa de proposições científicas.3 Embora não haja
maior conscientização sobre isso nos meios acadêmicos internacionais, urge que
se tente superar essa situação de subd esenvolvimento teórico, com
consequências evidentes para a prática que vá determinar o que é e o que não é,
substantivamente, um conteúdo jurídico.
O cientista social do direito -- que não se subordina em sua livre
atividade investigadora, a qualquer dogma, a qualquer cois a que se considere
indiscutível – poderá procurar a realidade substancial do que se chame “direito”,
onde quer que seja, na lei, na rua, no campo, no Supremo Tribunal Federal, etc.
Teremos de nos afastar até mesmo de ilustres definições do jurídico de
sociólogos clássicos do direito, as quais convergem em que seria direito o que um
grupo social aceita e sanciona como tal, com ausência de conteúdo definido.
3 Sobre o assunto, ver Souto e Souto, 2003: passim e 71-109.

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