Ônus da prova no processo do crime de responsabilidade

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas69-70

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Três são os principais sistemas que se apresentam na matéria: o prefeito acusado quando possível deve fornecer

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as provas de sua inocência, sob pena de haver contra ele uma presunção de culpabilidade, além de que desta forma se impede que ele alegue fatos impeditivos ou extintivos, transferindo para o Ministério Público o ônus da prova; é injusto arcar o prefeito acusado com este ônus, porque no processo penal a prova versa quase sempre sobre fatos negativos, e é de acolher-se por esta razão o in dubio pro reo se o Ministério Público não faz a prova da acusação, pois a este é que incumbe provar e ao prefeito se defender; o ônus da prova recai sobre quem alega os fatos mais improváveis, já que existe uma presunção de que o mais provável é o mais frequente.

O ministro Celso de Melo, um dos mais admiráveis juristas da atualidade, em um dos seus votos em acórdãos, definiu que o ônus da prova recai exclusivamente ao MP:

É sempre importante reiterar – na linha do magistério jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal consagrou na matéria – que nenhuma acusação penal se presume...

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