Ônus Da Alegação

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas30-30
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Wladimir Novaes Martinez
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Ônus Da Alegação
C omo é consabido, conhecendo rara exceção no auxílio-doença do internado sem meios
de comunicação com o INSS, atendendo à regra própria do Direito Previdenciário
Procedimental, só o segurado pode requerer uma prestação ou serviço. Claro, poderá fazê-lo
por procurador ou advogado, sempre em seu nome.
Encargo do titular
Pelo sistema administrativo implantado ao longo dos anos, em consonância com o
qual a autarquia não detém as informações necessárias, o interessado ainda assume o encargo
de provar as condições exigidas.
Fatos pessoais
No mínimo, além do endereço (feita com a conta de luz, água ou de telefone e até
mesmo uma carta recebida), deverá informar os dados cadastrais, como: 1) nome; 2) idade;
3) períodos de trabalho; 4) cargo, função e qualicação prossional; 5) jornada de trabalho;
6) local de execução das tarefas; 7) atividade principal da empresa; 8) se empregado, temporário,
avulso ou autônomo etc.
Documentos laborais
Além da exibição de documentos comuns aos demais benefícios, apresentará o DIRBEN
8030, fornecido pela empresa referente a cada atividade ou emprego, pelo menos até
31.12.2003. Se assinado por estranho ao setor de recursos humanos do empregador, são
necessários esclarecimentos quanto à delegação.
Juntar o laudo técnico (ou perl prossiográco), elaborado pela empresa ou proveniente
de terceiros. Em muitos casos, terá de pagar por ele, principalmente quando terceirizado.
A partir de 1o.1.2004, como será salientado, bastará a exibição do PPP, que reúne todas as
informações necessárias.
Similaridade ou analogia
Nos casos de similaridade ou analogia, ou diante de negativa, em grau de recurso,
fazer a demonstração ilustrativa de sua incapacidade.
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