Oliveira Vianna e o Direito do Trabalho no contexto da década de 1950: da consagração às primeiras rejeições

AutorDaniel Bianchi
Páginas31-36
3.
oliveirA viAnnA e o direito do trAbAlho no Contexto dA
déCAdA de 1950: dA ConSAgrAção àS primeirAS rejeiçõeS
(1)
Daniel Bianchi
(2)
(1) A versão preliminar deste texto foi apresentada no seminário “Quem é quem no Direito do Trabalho”, organizado pelo Grupo
de Pesquisas Trabalho e Capital da Faculdade de Direito da USP (GPTC-USP), em dezembro de 2016.
(2) Advogado, mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em Direito do Trabalho pela
USP, membro pesquisador do GPTC-USP e do Núcleo de Estudos o Trabalho para Além do Direito do Trabalho (NTADT-USP).
(3) Cf. CARVALHO, José Murilo de. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, Elide Rugai & MORAES, João Quartim de (Orgs.). O
pensamento de Oliveira Vianna. São Paulo: Unicamp, 1993.
(4) VIANNA, Francisco José de Oliveira. Populações Meridionais do Brasil. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005
[1920].
Segundo Capistrano de Abreu(3), Oliveira Vianna gras-
sava ao final da década de 1920. Isto porque, seu livro de
estreia, Populações Meridionais do Brasil(4), publicado no
início dessa década, teve enorme êxito, tornando as teses
do jurista e sociólogo fluminense quase unanimidades na-
cionais. Em contrapartida, na década de 1950, quando da
publicação do livro analisado neste artigo, Direito do Traba-
lho e Democracia Social: O problema da incorporação do tra-
balhador no Estado (1951), última obra que Oliveira Vianna
teve publicada em vida – pouco antes de falecer nesse mes-
mo ano –, suas teses já eram bastante questionadas.
Como se sabe, entre 1920 e 1951, isto é, ao longo do pe-
ríodo de trinta anos que separam a publicação de Populações
Meridionais e de Direito do Trabalho e Democracia Social, o
Brasil e o mundo passaram por diversas transformações e,
muito embora os principais problemas sociais tenham per-
sistido, muito havia mudado. Para usar como exemplo o
tema de que trata este livro, o Direito do Trabalho, a época
em que Oliveira Vianna “grassava” é aquela que atualmente
chamamos de fase das origens do Direito do Trabalho, que
se inicia na Primeira República e vai até a década de 1930.
Assim, considerando que a década de 1940 foi o período
de formação e desenvolvimento desse ramo do Direito,
a década de 1950 é marcada pela consolidação e também
pelas primeiras rejeições ao Direito do Trabalho.
Portanto, podemos dizer que, assim como Oliveira
Vianna, o Direito do Trabalho, tema central desse seu últi-
mo livro publicado em vida, também já não grassava mais
na década de 1950, entre outros fatores, devido ao fato
de estar associado ao varguismo. A propósito, vale dizer
que a defesa e a rejeição dos direitos trabalhistas estavam
diretamente relacionadas com as posições assumidas pelos
juristas durante o conturbado contexto político da déca-
da de 50, marcado por tentativas de golpes militares, forte
embate entre as forças do trabalho e do capital e também
por duas eleições presidenciais bastante agitadas, sendo
que os candidatos relacionados ao trabalhismo venceram
as duas. Primeiro com Getúlio Vargas, que venceu as elei-
ções disputadas em outubro de 1950. Depois, em 1955,
com Juscelino Kubitschek, e, para vice-presidente, com
João Goulart (Jango), ambos filiados a partidos de origem
getulista e que, de certa forma, representavam a continua-
ção do programa de promoção do trabalhismo – Sobretudo
no caso de Jango.
Em sentido mais amplo, podemos dizer que a referida
consagração do Direito do Trabalho guarda forte relação
com a vitória eleitoral desses políticos, enquanto a cres-
cente rejeição está mais relacionada com a oposição der-
rotada nas urnas. E, não por acaso, até hoje os defensores
da destruição do Direito Trabalhista associam tal ramo do
Direito com os governos varguistas. Afinal, “o trabalhismo
varguista incorporou símbolos, tradições, valores e cren-
ças da cultura operária, procurando atuar como agregador
de uma identidade coletiva dos trabalhadores” (SOUTO
MAIOR, 2017, p. 261). Parte fundamental desse projeto
era a propaganda do “trabalhismo”, difundida a partir de
1942, fazendo crer que a legislação teria sido uma dádiva
do Estado, efetuando-se verdadeiro “roubo da fala”, enco-
brindo o fato de que o direito do trabalho é resultado de
muito luta das classes que dependem do trabalho.
Obviamente, a disputa político-partidário ocorrida ao
longo dos anos cinquenta, no Executivo e no Legislativo,
repercutiu na formulação teórica do Direito do Trabalho,
assim como na produção legislativa e na aplicação desse
direito, que passou a se afastar, de forma mais incisiva, do
direito civil e das perspectivas contratualistas, para se con-
solidar naquilo que Oliveira Vianna chamava de Direito
Social ou corporativo. No período, esse seria o tratamento
considerado mais “científico” ao Direito do Trabalho.

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