Ocupação Dandara: Litigância Estratégica e a Articulação Jurídica-Política Nas Lutas da Classe Trabalhadora Precarizada

AutorFernanda Vieira Oliveira, Isabela De Andrade Pena Miranda Corby & Marcelo Andrade Cattoni De Oliveira
Ocupação do AutorMestranda em Direito pela UFOP na Linha de Pesquisa: Novos Sujeitos e Novos Direitos. Advogada criminalista na Assessoria Popular Maria Felipa/Doutoranda em Direito pela UFMG na Linha de Pesquisa: História, Poder e Liberdade. Professora Universitária. Advogada apoiadora da Assessoria Popular Maria Felipa/Professor Titular de Direito ...
Páginas53-70
ANAIS DE CONGRSO 53
Fernanda Isabela
OCUPAÇÃO DANDARA:
LITIGÂNCIA TRATÉGICA E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A ARTICULAÇÃO DA CLASSE
TRABALHADORA PRECARIZADA A PARTIR A LUTA PELO DIREITO À MORADIA.
FERNANDA VIEIRA OLIVEIRA1
ISABELA DE ANDRADE PENA MIRANDA CORBY2
MARCELO ANDRADE CATTONI DE OLIVEIRA3
“Enquanto morar é um privilégio, ocupar é um direito.”
RUMO
O presente artigo tem como objetivo central correlacionar duas pautas intrínsecas
às lutas sociais que geralmente são analisadas de modo dissociado, a precarização do traba-
lho e o décit histórico de moradia, por meio do caso emblemático da Ocupação Danda-
ra, hoje, Comunidade Dandara. Na primeira parte traçamos uma linha do tempo da luta
permanente da Dandara e seus/suas moradores/as, como também recuperamos as etapas
preparatórias da organização popular que resultou na Ocupação Urbana. Abordamos tam-
bém a compreensão conservadora do direito à propriedade em contraposição à função social
da propriedade na Constituição. Na segunda parte do artigo dedicamos a compreensão da
litigância estratégica construída e viabilizada através da assessoria jurídica popular, e como
essa alternativa jurídico-política foi fundamental para cada vitória ao longo dessa trajetória
de lutas da Comunidade Dandara. Por m, consideramos que ainda é um desao compilar,
organizar e traduzir para a academia as experiências e estratégias criadas pelas organizações
sociais junto a assessorias jurídicas populares ao longo das últimas décadas, pois acreditamos
que esta tarefa seja imprescindível para subsidiar mais pesquisas que tenham no seu centro
os sujeitos vulneráveis e periféricos e a luta organizada.
1 Mestranda em Direito pela UFOP na Linha de Pesquisa: Novos Sujeitos e Novos Direitos. Advogada crimina-
lista na Assessoria Popular Maria Felipa. fernandavieira.advogada@gmail.com
2 Doutoranda em Direito pela UFMG na Linha de Pesquisa: História, Poder e Liberdade. Professora Universitá-
ria. Advogada apoiadora da Assessoria Popular Maria Felipa. isabelacorbyadv@gmail.com
3 Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG. mcattoni@gmail.com
1988-2018: O QUE CONSTITUÍMOS?54
Palavras-chave: Função Social da Propriedade; Litigância Estratégica; Ocupação
Urbana e Precarização do Trabalho
INTRODUÇÃO4
A Constituição da República de 1988 é fruto de lutas e disputas desde o processo
constituinte. Nada mais adequado que na comemoração dos seus trinta anos retomemos e
registremos as possibilidades de enfrentamentos jurídicos-políticos que ela viabilizou, den-
tre estas, a luta da classe trabalhadora precarizada por uma moradia digna, como é o caso
concreto da Ocupação Dandara em Minas Gerais, na região metropolitana de Belo Hori-
zonte. Um projeto constitucional se faz também na medida que nós, cidadãs e cidadãos,
organizamos numa militância social em conjunto com a assessoria jurídica popular. Portan-
to, um dos objetivos deste artigo é resgatar as memórias das lutas que compuseram e ainda
compõem a construção da Ocupação Dandara, bem como apresentar o papel da assessoria
jurídica popular nesta história de resistência diária.
Tradicionalmente quando falamos da organização dos/as trabalhadores/as ou da
lutados/as trabalhadores/as o nosso imaginário nos remete quase que automaticamente a
categorias de trabalhadores/as especícas, tais como funcionários/as públicos/as, trabalha-
dores/as das fábricas, do transporte coletivo urbano, entre outras. Estas categorias carregam
em comum a possibilidade de seu espaço físico de trabalho ser determinado ou determinável
e dele ser suscetível de alguma troca de experiência e diálogo. Contudo, o reconhecimento
jurídico dos sindicatos não afasta o conito que no interior da própria ordem jurídica capi-
talista ainda ocorre, assim como a tentativa permanente por parte do sistema de controlar
a atuação organizada dos/as trabalhadores/as via sindicatos e outras formas de organizações
e movimentos sociais.
Neste sentido, o local de trabalho, onde é fácil o monitoramento pelo capital, e
passa a ser um ambiente inóspito para o debate com o/a trabalhador/a, para mobilizá-lo/a
ou simplesmente acessá-lo/a. Porém, as necessidades do/a trabalhador/a não desaparecem e
de crise econômica em crise econômica, mesmo que respeitando as regras do jogo, várias tra-
balhadoras e trabalhadores se veem asilados de seus postos de trabalho formais e constroem
novas formas de sobrevivência na informalidade e na ausência de direitos trabalhistas.
A informalidade aumenta a pressão sobre a classe trabalhadora em relação à dicul-
dade de acesso a direitos fundamentais, em decorrência da precariedade econômica e da cri-
minalização de determinados de meios de sobrevivência. Portanto, esse processo potenciali-
4 Este artigo é um desdobramento do ensaio “Litigância Estratégica e a Articulação Jurídico-Política nas Lutas da
Classe Trabalhadora Precarizada: Ocupação Dandara na obra “Movimentos Sociais versus Retrocessos Trabalhistas: Poder
e Resistência no mundo do Trabalho (2018)”, coletânea de artigos organizados por Fernanda Nigri Faria e Márcio Tú-
lio Viana, Editora LTR. Agradecemos ao Professor Márcio Túlio Viana por nos propor o desao de resgatar a memória
dessa luta, abordando a articulação da luta por moradia e os trabalhadores precarizados.

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