Ocultação e Interposição Fraudulenta no Comércio Exterior

AutorFábio Soares de Melo
Páginas99-15

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Fábio Soares de Melo – Aproveito a oportunidade para apontar aqui, curiosamente, que este é o meu 10o Congresso do IDEPE, do Instituto Geraldo Ataliba. Sem dúvida nenhuma, a “turmalina paraíba” dos congressos de direito tributário no País. E não poderia deixar de passar esse ato simbólico do 10o ano para agradecer, primeiro, à Profa. Maria Leonor, Presidente do IDEPE, amiga – eu já posso dizer, acho, que de longa data –, que me proporcionou o ingresso no Mestrado e me recebeu de braços abertos quando tive oportunidade de compor o TIT aqui, na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Agradeço também à Profa. Misabel, por todas as lições compreendidas nas suas obras jurídicas e nas suas palestras. A nossa diva do direito tributário brasileiro. Prof. Neder, que me mostrou a possibilidade de acreditar no agente da Administração Pública enquanto exercia sua função de julgador administrativo e revelando, também, um advogado parecerista brilhante agora, no exercício de sua atividade profissional como advogado.

Prof. Tácio, que tive a honra de poder contar com sua presença na minha Banca Examinadora de Mestrado. Profa. Maria Rita, colega da Diretoria do IDEPE e que foi a minha primeira professora nos cursos e especialização lato sensu, salvo engano na disciplina “Tributos em Espécie”. Prof. Estevão Horvath, aqui presente, nosso Vice-Presidente no Instituto Geraldo Ataliba- IDEPE, e que também tive a honra de poder ser o orientador da minha dissertação de Mestrado. Sempre muito paciente, atencioso, e com o qual eu tenho oportunidade de conviver, ao menos nos nossos encontros acadêmicos. Prof. Paulo Ayres, que não está presente. Profa. Fabiana Del Padre Tomé, também colega da Diretoria do IDEPE. E, por fim, mas não com menos importância, Profa. Beth Carrazza, a melhor professora que já tive no Mestrado e que a Profa. Beth não é a esposa do Prof. Roque: o Prof. Roque é que é o marido da Profa. Beth. Sempre com muito carinho, com muito cuidado, com muita atenção, emprestou os ouvidos e teve paciência pelas minhas colocações impertinentes.

A minha tarefa é extremamente delicada, com duas questões básicas. A primeira, por falar depois desta Mesa galáctica, estrelada e de oradores de longa data. Segundo, porque o tema que me foi passado é um tema intrincado, porém empolgante e desafiador, além de ser um tema da atualidade no âmbito da Receita Federal do Brasil. Atualidade não que se desconhecia ou da sua existência, mas, sim, em razão da atividade da Administração Pública, especialmente no que concerne aos lançamentosde ofício em virtude da ocultação de pessoas jurídicas na figura da interposição fraudulenta de terceiros.

O primeiro ponto que nós precisamos abordar é a questão da Administração Pública e da política fazendária. Conforme dados da própria Receita Federal do Brasil, existem aproximadamente 7.000 agentes fiscais federais. Desses 7.000 agentes fiscais federais, aproximadamente 3.000 se encontram no Estado de São Paulo. E esses 3.000 têm a competência para fiscalizar, controlar e promover o lançamento de ofício de todas as espécies tributárias federais. Então, pensamos no IRPJ, na CSLL, nas contribuições ao PIS, à COFINS, à SID, o INSS, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, o IPI, o IPR, todas as espécies de natureza tributária, para apenas 3.000 agentes fiscais federais. Multiplique-se esse número de espécies tributárias pelo

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número de CNPJs e também considerem o número de CPFs. Com esse contingente humano é praticamente impossível que a Administração Pública exerça seu papel sem que tenha uma política fazendária, uma política de administração pública. Em razão dessa necessidade, a Administração Pública vem há alguns anos, ou há algumas décadas – número um –, investindo em formação profissional de seus agentes, investindo em cursos internos, externos. E cada vez mais é usual encontrarmos colegas da Administração Pública nas nossas salas de pós-graduação, de forma que esse investimento faça com que os autos de infração sejam lavrados com maior perfeição e com menor chance de serem derrubados, tanto na esfera administrativa quando na esfera judicial.

O segundo aspecto dentro da política fazendária é a criação de órgãos especializados, de departamentos. Exemplo disso no âmbito federal é a própria Delegacia das Instituições Financeiras/DEI NF. No âmbito do Estado de São Paulo, ao olhar para a CAT , nós vemos, abaixo da CAT , a DEAT , a Consultoria Tributária, todas com órgãos específicos. A DEAT/Combustíveis, a DEAT /Alimentos, a DEAT /Comércio Exterior, a DEAT /Telecomunicações. Além disso, o Fisco, também dentro dessa ideia de política fazendária, estratégia da Administração, realiza operações específicas e direcionadas. Acho até que existe dentro da Receita Federal do Brasil algum funcionário público cuja sua função seja exclusivamente dar apelidos às operações. Eu joguei no Google, outro dia, nomes de operações da Polícia Federal com a Receita Federal do Brasil. E tem por ano o nome. Todas têm um apelido, todas têm, obrigatoriamente, um apelido. E, aí, temos operações brilhantes onde nós, advogados ou agentes da Administração Pública, temos que “tirar o chapéu”. Cruzamento dos gastos com cartão de crédito e a informação...

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