Obstáculos do Teletrabalho

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas43-44
Provas da Incapacidade Laboral
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Obstáculos do Teletrabalho
C om a implantação da informática e da internet, o trabalho realizado em domicílio,
afastado da sede da empresa, desenvolveu-se extraordinariamente e vem sendo ampla-
mente adotado quando compatível com sua atividade-meio e atividade-m.
Autônomos ou empregados prestam serviços em suas casas para pessoas jurídicas
tomadoras dos seus serviços.
Tipicamente é uma atividade laboral produzida à distância. O trabalho em domicílio
sempre existiu. A expressão “teletrabalho” justica-se devido a facilidade de comunicação
entre o trabalho operado na residência e o empregador.
Este tipo de vínculo não se confunde com o trabalho externo realizado por pessoas
cuja atividade obriga a exercê-lo fora do estabelecimento nem com o caracterizado como
regime de sobreaviso.
Teletrabalho deve ser entendido como espécie do trabalho distante da sede da empresa
quando empregue os recursos da tecnologia de comunicação.
Não existem fontes formais legais sobre o assunto, exceto a equiparação promovida
pela Lei n. 12.551/11.
O ambiente laboral doméstico não se confunde com o do estabelecimento, praticamente
desaparecendo a concorrência entre colegas e diminuindo a incidência do assédio moral.
O fato de ser uma atividade virtual permite ao empregador acessar o trabalhador fora do
horário de trabalho.
Esse segurado não tem como ser protegido pelo EPC, restando-lhe o cuidado com as
doenças osteomusculares. Será vítima de acidente ocupacional em sua casa, sem ser no ambien-
te patronal. Em caso de acidente cabe a ele avisar à empresa que emitirá a CAT ao INSS.
A concepção do afastamento do trabalho, uma exigência do auxílio-doença comum
ou acidentário é imposta mesmo considerando-se a natureza do local de labor, geralmente
a residência do segurado.
Esse tipo de serviço, comumente realizado com o computador produzirá patologias
compatíveis com essa tecnologia. Será assente que estando em casa, próximo de suas comodi-
dades, não precisando se transportar, será menos afetado por certas incapacidades.
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